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No sábado, dia 31 de julho de 2010, a PMSP decretou que, agora, as Zonas de Preservação Ambiental (ZEPAM) da cidade, as áreas de proteção aos mananciais e outras áreas verdes de preservação serão utilizadas para promover habitação. Algumas outras áreas de preservação onde o decreto agora permite o uso habitacional intenso são as ZEPAG, Zonas Especiais de Produção Agrícola e Extração Mineral, as ZPDS, Zonas de Proteção e Desenvolvimento Sustentável e as ZLT, Zonas de Lazer e Turismo. Nessas zonas somente sítios e chácaras são permitidos como uso habitacional, como determina um outro decreto, o 45.817/2004, pois a ocupação intensa por habitação é inadequada: essas zonas devem ter suas características de áreas verdes preservadas.
Promover habitação para a população de baixa renda é um ponto muito discutido e defendido por esse mandato. No entanto, é preciso também defender e preservar as poucas áreas verdes permeáveis que ainda restam na cidade de São Paulo e os seus vitais mananciais.
Infelizmente, quando o poder público não investe em habitação nas áreas centrais da cidade, providas de infra-estrutura, e não dá condições para a população de baixa renda morar próxima do seu local de trabalho, esta acaba sendo expulsa e se estabelece onde a ocupação é inadequada, como já o fez em uma parte das nossas áreas de proteção ambiental.
Essas áreas onde a população já se instalou foram demarcadas pelo Plano Diretor Estratégico da Cidade de São Paulo como ZEIS 1 (Zona Especial de Interesse Social 1), definidas para a urbanização de áreas precárias, e como ZEIS 4 (Zona Especial de Interesse Social 4), áreas adequadas e delimitadas especialmente para a remoção da população que ocupa irregularmente as áreas de proteção ambiental.
Cabe dizer que a PMSP poderia direcionar seus esforços na promoção de habitação nestas ZEIS, ao invés de orientar a consolidação da ocupação das áreas de proteção ambiental. A PMSP perde a oportunidade de fazer valer o Plano Diretor Estratégico da cidade de São Paulo.
O Decreto 51.674/2010, de 31 de julho de 2010, também diminuiu a proporção mínima de Habitação de Interesse Social a ser construída nos projetos de urbanização, o que significa que a quantidade de Habitação de Mercado Popular (HMP) a ser construída pelo próprio poder público será maior. Perde a população de baixa renda da cidade de São Paulo.
A urbanização das ocupações irregulares de áreas de preservação ambiental da cidade é trabalho extremamente delicado do ponto de vista social, econômico e urbanístico. Antes de iniciar qualquer trabalho de urbanização, a PMSP pode e deve prever mecanismos legais e urbanísticos que dificultem que a população de baixa renda beneficiária seja compelida a vender suas habitações por motivos econômicos e seja, conseqüentemente, expulsa para outras áreas longínquas onde a ocupação é inadequada. Sem isso, de nada valerão os esforços para urbanizar as ocupações irregulares em questão.
Para isso, promover atividades que gerem emprego e renda para a população local é política que não pode faltar. Investir na educação ambiental da população paulista também é política pública para a proteção dos nossos mananciais: será principalmente a população local quem vai coibir a prática de grileiros que promovem os loteamentos clandestinos na região.
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