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Bicicletas PDF Imprimir
Artigos
Ter, 10 de Março de 2009 01:48

Bicicletas

Em muitos países a bicicleta é utilizada como um meio regular de transporte, sustentável e acessível para quase todas a camadas da população, no entanto no Brasil é rodeado de preconceito (comose fosse apenas para pobres) ou como instrumento de recreação. Esta visão é reiteradas vezes repetida por determinados setores, apesar do seu elevado uso pelas populaçôes operárias, de renda mais baixa, ou em algumas comunidades rurais.
A dificuldade de se compreenderem como um instrumento importante e que leva a uma nova visão de polítiicas de mobilidade, se dá a razões culturuais, de preconceito economico e sobretudo representa a concretude de um modelo rodoviarista, elitista que predominou durante decádas hegemonico nas políticas públicas de trânsito e transporte. A adoção deste modelo tem levado a uma situação de insustentabilidade, caos, congestionamentos e que modos como o da bicicleta, sem falsas expectativas ou ilusões que resolvam todos os problemas pode ser alternativas para algumas viagens.
Estudos comprovam que a viagem por bicicletas para viagens de até 6 km são competitivas com outros meios de transporte, não apenas pela razão econômica as também com tempo de viagem e velocidade comercial concorrente com outros modais, sem no entanto encontrarem eco nas autoridades públicas.
A frota de bicicletas estimada no País chega aos 45 milhões de unidades, contra cerca de 35 milhões de veículos motorizados. Somente na cidade de São Paulo, temos entorno de 4,5 milhões de bicicletas para uma frota motorizada de 5,7 milhões de veículos.
Na periferia da cidade, nos centros expandidos é comum visualizar inúmeros papéis cumpridos pela bicicleta no transporte de trabalhadores, jovens e a população em geral.
O potencial da bicicleta como modo de transporte se dá pelo seu uso da população de baixa renda, para atividades de lazer e como opção a ser transporte não poluente na cidade de São Paulo.
Esse potencial, no entanto, não encontra, na maioria das vezes respaldo nas autoridades, mesmo quando é motivo de estatísticas negativa que aponta o ciclista como segundo elemento com maior envolvimento em acidentes. Poucos recursos ou políticas visam à criação de facilidades para a circulação de bicicletas e a segurança dos ciclistas.
Pesquisa realizada em 2004 pela Associação Nacional de Transportes Públicos, indica que pelo menos 300.000 bicicletas circulam diariamente nas vias da cidade de São Paulo. São no mínimo 300.000 ciclistas desprovidos de uma política do estado voltado para eles e milhões de ciclistas de final de semana que ficam a mercê da insegurança. A mesma pesquisa aponta que 45% usam a bicicleta para transporte, 30% para lazer, 20% para crianças e 5% para esporte.
Mesmo com estes números significativos, estamos longe de outras cidades de países mais desenvolvidos, como o Japão, onde o modal bicicleta representa 15% das viagens ou da Holanda onde 44% dos usuaríos do sistema ferroviário utilizam a bicicleta para realizar a transferência modal.
Mesmo possuindo uma grande frota de bicilcetas, não possuimos nas grandes cidades políticas para a bicicleta, apesar de tais medidas estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
O Código de Trânsito Brasileiro, entre tantas competências que atribui no seu artigo 5º, definiu que o Município “tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro, licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos, e aplicação de penalidades”.
Ao definir trânsito o código é preciso quando diz nas disposições preliminares no artigo 1º parágrafo 1º, que ”Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga e descarga”.
O código também é claro ao classificar os veículos automotores – VAM e veículos não motorizados – VNM.
Nas disposições transitórias no seu artigo 2º não deixa dúvidas quanto à responsabilidade do Município “o trânsito em condições seguras, é direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema nacional de Trânsito, a este cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito”.
Para não deixar dúvidas quanto a responsabilidade do município no planejamento, disciplinamento, fiscalização e definição de uma política também para os ciclistas, o artigo 24 do CTB elimina qualquer interpretação, que não o da necessidade de criação de uma Política Municipal de incentivo e disciplinamento do uso da bicicleta:
“Artigo 24 Compete aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição”:
I – ...
II – Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestre e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Apesar de definições tão claras poucos são as políticas públicas voltados para este modelo e a legislação existente não consegue normatizar a complexidade que envolve este tema. Muitas vezes temos a tendência de menosprezar a bicicleta a como um dos modais de viagem existente em nossa cidade.”

Se a melhora dos indicadores de mobilidade, de benefícios ao meio ambiente, de sustentabilidade, ainda temos os fatores que contribuem para uma melhor qualidade de vida e saúde da população e do usuário.
O uso diário da bicicleta além de produzir uma melhoria na saúde dos indivíduos, ocupa menor espaço da via pública, não emite gases nem ruídos poluentes, contribuindo para o meio ambiente e sua periculosidade de menor impacto devido ao peso e velocidade.
A lei de minha autoria, em vigr desde janeiro de 2007,cria o sistema cicloviário do municipio com a construção e a integração das ciclovias aos terminais de transporte e equipamentos públicos, construção de paraciclos e bicicletários, criação de vagões especiais no Metrô e CPTM para transportar o ciclista com sua bicicleta, campanhas educativas, entre outras medidas visa criar uma política para o uso das bicicletas nos espaços públicos. De agora em diante, a bicicleta e seus usuários terão uma política e a cidade terá de ser adaptada para o seu uso. Bom para nós, que poderemos melhorar o meio ambiente, nossa saúde e contribuir com a mobilidade de nossa cidade.
Os 30 Km de ciclovias na cidade (na maioria nos parques) não fazem parte do sistema integrado muito menos de uma política voltada para os ciclistas.
As medidas de sinalização, de pistas, de demarcação de ciclovias ou a implantação de ciclovias, o que é comum na maioria das grandes cidades do mundo é inexistente na cidade de São Paulo.
O que falta, são medidas que possam incentivar esse modal, projetos que viabilizem a segurança dos ciclistas, campanhas que eliminem o preconceito, ou seja políticas afirmativas que altere a atual situação que vivenciamos na cidade.
O município tem o dever de zelar pela segurança e qualidade de vida de sua população e portanto, perante o ciclista também.
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