Portador de deficiência, portador de direitos Recentemente nos Jogos Para OlÃmpicos Americanos o PaÃs se comoveu com o número de medalhas e dedicação e garra que nossos atletas para-olÃmpicos demonstraram nas quadras, tatames, campos e piscinas. Foi um desfile de habilidades e dons, coroações que nos deixaram todos orgulhosos, porém ainda não nos fez olhar para o direito que estes atletas e tantos outros cidadãos Brasileiros tem, para uma luta e uma olimpÃada que se faz no dia a dia, a demonstração da vontade de exercitar, não para competir, mas para praticarem o exercÃcio da cidadania. São milhões de atletas que não que não lhe foram dadas à s ferramentas necessárias para poderem se apropriar da cidade, do espaço público, do saber e da garantia de acesso ao mercado de trabalho. No Brasil este exército é calculado em torno de 30 milhões de pessoas, representando 15% da população, e na cidade de São Paulo as pessoas com portadoras de deficiência pode chegar a mais de dois milhões. O acesso livre e total aos instrumentos que determinam o exercÃcio da cidadania das pessoas portadoras de deficiência tem sido pauta de debates, seminários, projetos e leis, mas ainda distante de mudar a realidade do dia a dia destas pessoas. A busca de programa efetiva de eliminação de barreiras arquitetônicas, promover o conceito do Desenho Universal, garantindo o acesso ao transporte, as vias, à s edificações, mobiliários urbanos, uma mobilidade acessÃvel, mais do que leis exigem vontade polÃtica traduzida em projetos, programas e, sobretudo na destinação de recursos para executá-los. Na área da mobilidade os portadores de deficiência também são vÃtimas da polÃtica de priorização do transporte individual, do domÃnio econômico e afastando do uso democrático e sustentável da cidade, milhões que ainda não tem o direito ao acesso a mobilidade com autonomia e segurança. Tudo isto ainda parece muito distante dos programas de governos e do horizonte dos gestores. Se polÃticas públicas ainda estão distante, o preconceito e exercitado diariamente e eliminá-lo é um desafio do poder público, através de polÃticas públicas, mas também de toda a sociedade através de uma profunda mudança cultural. O governo Federal promoveu um grande avanço na legislação através da lei 10098/2000 e do decreto federal 5296/2004 abordando todas as áreas a serem modificadas para garantir os direitos de portadores de deficiência, do mobiliário urbano aos meios de comunicação, do acesso à educação ao direito ao mercado de trabalho e cabe a prefeitura assegurar em muitos casos o cumprimento da legislação de muitas etapas para assegurar que em 2012, quando é da data limite para uma sociedade adaptada. A idéia de apresentar um projeto de lei visa criar um estatuto jurÃdico, etapas e cronogramas para quando chegarmos em 2012 não se tenha à conclusão que mais uma vez não foi cumprida a lei porque a cidade não se preparou para isto. O projeto de lei, busca a inclusão de todas a pessoas, permitindo, ainda, a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Garantir nas edificações e nos equipamentos públicos e privados, novos ou existentes da rede viária e do sistema de transporte público, a acessibilidade, ocupação fÃsica e circulação tem sido uma dos grandes desafios que ainda o sistema de transporte público não conseguiu garantir, comprometendo assim a mobilidade, a acessibilidade e a circulação autônoma no SITP. É verdade que a quantidade de intervenções e projetos a serem implantados assumem proporções gigantescas, mas não justificam uma certa resistência em adequar gradativamente o acesso aos veÃculos de transporte coletivo público municipal conforme estabelecido no artigo 38 do decreto federal 5296/2004, demais leis federais complementadas por leis municipais uma vez que esta previsão está nos contratos e deveriam estar num planejamento já definido de renovação da frota, viabilizando assim os serviços adequados de transporte público, de forma a atender com segurança e conforto, à s necessidades desses usuários. Juntamente com a construção de novos corredores os nos projetos e programas deveriam estar previsto a implantação e fiscalização da aplicação de normas de construção, recuperação e ocupação da Rede Viária do Transporte a Pé, garantindo as condições de acessibilidade, ocupação fÃsica e circulação com segurança, seguridade e conforto, ao mesmo tempo em que aproveitaria estas intervenções para a remoção de barreiras e de obstáculos nas vias públicas e no acesso ao transporte público. Há uma necessidade indiscutÃvel de se ampliar os espaços de discussão com os setores organizados da sociedade e com as entidades representantes dos portadores de deficiência para que elas também possam participar da elaboração, revisão e aprovação de normas de instalação de equipamentos e mobiliário urbano que sejam afetos à rede viária e ao sistema de transporte. Aqui reside outra resistência incompreensÃvel por parte do poder público, pois são estes não apenas os mais interessados, como também aqueles que podem a partir da sua experiência e das dificuldades que enfrentam no dia-a-dia apontar os melhores caminhos a serem seguidos. Esse método deveria ser seguido, por exemplo, para buscar uma melhor regulamentação para circulação, parada e estacionamento de veÃculos e implantar a respectiva sinalização de trânsito, compatÃvel com a segurança e as necessidades da circulação e acessibilidade desses usuários. Agora só conseguiremos métodos mais democráticos de intervenção urbana, principalmente no que diz respeito aos portadores de deficiência na medida que conseguirmos ampliar os canais de informação, comunicação e de participação da comunidade envolvida, devidamente adequada a todos os tipos de deficiência. A Prefeitura tem ainda um importante instrumento de intervenção que se dá através da análise dos Pólos Geradores de Trafego. Hoje a prefeitura promove a analise dos empreendimentos que necessitam de mais de 200 vagas de garagem, seu impacto no trânsito, no viário e acaba exigindo medidas mitigadoras, que de longe diminuem o impacto negativo. Esse instrumento deveria ser utilizado para reforçar o transporte público, exigindo intervenções urbanas que levassem a esta valorização como também se poderia exigir dos empreendedores que garantisse nos espaços públicos e privados dos pólos geradores de viagens de médio e grande porte, analisados pela SMT, medidas e dispositivos de acesso, ocupação fÃsica e circulação. A PMSP deve, e o projeto de lei que apresentei cria a base legal e os programas, propor anualmente um Programa de Investimentos EspecÃfico prevendo a destinação de dotação orçamentária e as metas para as adaptações, eliminações e supressões de barreiras arquitetônicas e urbanÃsticas na rede viária e no sistema de transporte. Inclusão se faz com conscientização, com mudança cultural que rompa com o preconceito, mas, sobretudo com medidas concretas.
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