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CPI – Comissão Parlamentar De Inquérito - Centros Desportivos Municipais

 

 

DECRETO Nº 46  

CPI - 2005 - CENTROS DESPORTIVOS MUNICIPAIS

 

PRESIDENTE                       Aurelio Miguel (PR)

VICE-PRESIDENTE            Adilson Amadeu (PTB)

   

DEMAIS INTEGRANTES  Russomanno (PP)

                                                 Myryam Athie (PDT)

                                                 Lenice Lemos (DEM)

                                                 Goulart (PMDB)

                                                 Donato (PT)

                                                 Chico Macena (PT)

RELATOR                             Adolfo Quintas (PSDB)

 

 Atribuições:  

Apurar eventuais irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/04

 

RDP - 08-0030/2005

 

secretários - ramal 2470

 

Claudio

Inamar

Maurício

 

Relatório Final publicado no DOM de 

 

Data de inicio: 17/03/2005

Data de término: 12/12/2005

 

RELATÓRIO NA ÍNTEGRA

 

Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais

irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/04

Centros Desportivos Municipais (RDP 030/2005)

 

Conclusões

 

Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais

irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/04 - Centros

Desportivos Municipais (RDP 030/2005)

 

Considerando que a Constituição Federal reza que "É dever do Estado fomentar práticas

desportivas formais e não formais, como direito de cada um...".

 

Considerando que o Esporte é uma importante ferramenta de inclusão social, excelente

instrumento de valorização humana e eficiente agente na prevenção de problemas de saúde

e, por isso, com reflexos na economia.

 

Considerando que os Clubes da Comunidade - CDMs - foram criados tendo como um de seus objetivos regularizar a situação dos antigos grêmios populares que ocupavam áreas de

várzea além de outras áreas públicas em São Paulo e criar novos núcleos, organizando o

esporte nas comunidades, facilitando o acesso da população a essa atividade.

Considerando que o Executivo Municipal não dispõe de uma política clara, objetiva e

funcional em relação ao Esporte.

 

Considerando que o Executivo Municipal destina recursos insuficientes para que as

atividades esportivas possam cumprir minimamente as suas possibilidades sociais,

educativas, de saúde e constitucionais.

 

Tendo em vista as afirmativas contidas nos parágrafos acima, a CPI instalada pela Câmara

Municipal de São Paulo em 17 de março de 2005 para apurar eventuais irregularidades no

cumprimento da Lei nº 13.718/04, concluiu o que segue:

 

Por abandono pelo Poder Público paulistano, por falta de capacitação dos

administradores das entidades, por ausência de uma política governamental

municipal de esportes, por inexistência de mecanismos de financiamento, e por ter

sua criação e funcionamento regulamentados por uma legislação confusa que

dificulta a sua aplicação e fiscalização, os Clubes da Comunidade - CDMs, em sua

maioria, não cumprem as finalidades para as quais foram criados. Portanto, esta

CPI no intuito de ver preservados os atuais clubes como áreas destinadas ao

esporte na cidade de São Paulo sugere a elaboração de um Projeto de Lei que

permita tornar viável a criação e manutenção dos Clubes da Comunidade - CDMs

com a finalidade primordial e prioritária de promover o desenvolvimento das

atividades comunitárias no campo desportivo, em áreas de propriedade municipal,

abrindo também a possibilidade de que neles se promovam atividades de cunho

assistencial, social, de lazer, recreativo e cultural. E encaminha, conforme anexo

 próprio, através da Secretaria de Comissões Extraordinárias e Temporárias da

Câmara Municipal de São Paulo, ofícios aos órgãos competentes, solicitando

providências no sentido de que sejam apuradas as irregularidades encontradas

durante as diligências realizadas e por ocasião das oitivas desenvolvidas nas

sessões ordinárias da CPI.

 

Tais decisões se deram após um trabalho exaustivo e minucioso a cargo da CPI que foi

realizado através de visitas que os senhores vereadores e seus assessores promoveram aos

204 CDMs listados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo

(até a data da sua instalação), das 20 visitas conjuntas denominadas 'blitz' , de um

congresso com representantes da comunidade esportiva, de um encontro com cerca de 100

dirigentes de CDMs, de 40 oitivas realizadas no plenário da Câmara Municipal a partir de 17

de março de 2005 (ex-secretários de esporte, funcionários da SEME, dirigentes e dirigentes

de clubes) e o trabalho de técnicos requisitados junto à Prefeitura Municipal e consultados

pela CPI.

 

 

PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS

 

Sem fiscalização adequada, parte importante dos Clubes da Comunidade - CDMs está

funcionando sem levar em conta as regras legais que os regulamentam por direito.

Conforme citado anteriormente, a legislação pouco clara não contribui para a sua adequada

e necessária aplicação. A falta de capacitação dos dirigentes da maioria das 204 unidades

esportivas completa o cenário da má administração que impera no setor.

 

Ausência do Poder Público

 

Conclui-se que a ausência do Poder Público é o principal fator gerador do descumprimento

das regras estabelecidas. A demora de quase dois anos para se regulamentar a lei

13.718/04 foi determinante para que a situação dos Clubes da Comunidade - CDMs se

tornasse caótica. Entretanto, a sua regulamentação em outubro de 2005 não serviu para

dirimir as dúvidas existentes, criando novas dificuldades para o entendimento do texto

legal. Os limites e possibilidades de exploração comercial dos clubes com o objetivo de

viabilizar a sua manutenção e de seus programas ainda não estão suficientemente claros e

isso gera desvios e induz a erros. As constantes mudanças na lei, mesmo bem intencionadas, resolveram muitas vezes questões pontuais, mas não responderam as

expectativas dos CDMs e da sociedade. Uma consulta aos relatórios de visitas ou ao quadro

estatístico anexos a este processo serve para demonstrar o estado lastimável dos Clubes da

Comunidade - CDMs, fato que a regulamentação da Lei 13.718/04 não resolve.

 

A falta de uma política pública para o esporte no município de São Paulo e a má vontade

para com o setor revelam-se através dos baixos valores reservados para o Esporte no

orçamento municipal. Em 2004, dos R$ 63.118.124,41 reservados para o Esporte na capital

(R$ 62.782.118,00 iniciais), apenas R$ 59.321.105,74 foram executados. O orçamento para

2006 é de apenas R$ 78.778.482,00. A não divulgação pelo Executivo de programas e

ações que poderiam ser utilizados pelos Clubes da Comunidade - CDMs no financiamento de

seus trabalhos é outra demonstração da pouca consideração com que o esporte é tratado

na cidade. No próprio âmbito governamental há programas e ações que poderiam servir aos

clubes, mas estes não têm acesso a eles por desconhecer sua existência. Além disso, a

ausência de uma política pública fica demonstrada também pela ausência de projetos

unificados e/ou orientados pelo executivo.

 

Falta de capacitação e documentação

 

Também a não capacitação de dirigentes dos clubes, uma obrigação do Poder Público

segundo a legislação, não tem sido cumprida. Isso ficou bastante evidente não só nas

visitas realizadas pelos membros da CPI, mas também na análise dos documentos

apresentados. Na questão legal, é gritante a ausência de itens importantes na

documentação exigida para que um Clube da Comunidade - CDM possa funcionar. Termos

de Permissão de Uso, Atas de Eleição atualizadas e balancetes, em sua maioria, são

inadequados, defasados e insuficientes para se estabelecer uma análise da real situação

desses clubes. É nesse quesito que reside uma das grandes irregularidades dos Clubes da

Comunidade - CDMs. O mesmo despreparo notamos na ausência de uma formação para a

gestão de projetos e programas na área de esporte, lazer e recreação

.

Ocupação e Segurança

 

Um fato positivo ocorre nos finais de semana, quando até mesmo os Clubes da Comunidade

- CDMs mais arruinados ganham vida. Por se tratarem da única opção de lazer da

esmagadora maioria da população carente da cidade, atraem a seus recintos grande massa

da população trabalhadora, principalmente para atividades ligadas ao futebol de campo. No

restante da semana, entretanto, tais espaços estão entregues na sua maioria ao abandono.

Um exemplo clássico dessa situação é o Clube da Comunidade - CDM Mar Paulista - Represa

Nova. Sem nenhum controle ou atividade durante a semana, abriga à noite os mais

variados tipos de atos ilícitos, perturbando e atemorizando a população local. Além disso,

tal fato permite que se perpetuem as inúmeras invasões de área no local que já se

transformou em uma favela.

 

Entretanto, parte dos Clubes da Comunidade - CDMs que são ativos nos finais de semana,

permanecem literalmente fechados de segunda-feira a sexta-feira, sem nenhuma

possibilidade de acesso. Tanto no caso daqueles em que não há nenhum tipo de orientação

de acesso como naqueles que permanecem fechados à população há irregularidades. É

preciso estabelecer parcerias com os organismos de segurança, visando uma política

municipal preventiva de segurança. Os Clubes da Comunidade - CDMs devem ser

incentivados a buscar um estreitamento de relações com a Guarda Civil Municipal (GCM)

com o objetivo de obter parcerias no sentido de melhorar a segurança dos clubes. Uma das

possibilidades é fazer com que essas agremiações sejam incluídas nas rotas fixas de

vigilância da GCM e estabelecer parceiras com outras policias.

 

Isso, no mínimo inibiria a ação de vândalos e outros tipos de marginais que freqüentam os

clubes na ausência de controle de acesso. É preciso impedir que o trafico de drogas domine

essas áreas. Já existem programas que podem ser encampados pelos Clubes da

Comunidade - CDMs nesse sentido.

 

Ao mesmo tempo em que diversos setores da sociedade clamam por espaços, inclusive para

o desenvolvimento de atividades físicas, como a terceira idade, mulheres e portadores de

dificuldades especiais, existem Clubes da Comunidade - CDMs que permanecem totalmente

fechados durante a semana. Isso ocorre, invariavelmente, sob o argumento de evitar

problemas com a má freqüência. Fica assim, estabelecida a figura do clube particular, de

uso restrito, contrariando o espírito que norteou a criação desse tipo de clube. As diligências

promovidas pela CPI puderam constatar várias situações nesse sentido. É necessário que

através de uma legislação clara, orientação adequada e de uma fiscalização eficiente isso

seja mudado. Um problema (a freqüência indesejável) não pode gerar um outro ainda

maior que é a impossibilidade de acesso aos clubes pela comunidade que reside no entorno

dessas unidades, seja ela carente ou não. É fundamental que programas de inclusão social

através de atividades esportivas, recreativas e culturais sejam implementados nesses

clubes.

 

Acesso restrito

 

Durante suas visitas conjuntas, os vereadores membros da CPI puderam constatar que em

Clubes da Comunidade - CDMs como o Lauro Megale, Manoel de Abreu e Giants, é restrito o

acesso e que até a data das visitas tais agremiações poderiam ser consideradas entidades

particulares. Apesar de aparentemente bem administrados, todos têm problemas de

manutenção. Por ação da CPI, o Manoel de Abreu teve duas obras em andamento

interditadas por falta de documentação. Essa exclusividade de uso existe em outros clubes.

Mas uma aberração foi verificada no Clube da Comunidade - CDM Morumbi Sul. Lá, a

exclusividade é total e ninguém entra. Na verdade trata-se de um grande parque, dotado

de excelente área verde projetada, totalmente cercado, com duas quadras poliesportivas

abandonadas, com serviço de manutenção e segurança particulares, mas que permanece

fechado diariamente. Comandado por entidades que administram os condomínios de classe

média alta que o cercam, o Clube da Comunidade - CDM Morumbi Sul foi transformado

numa área-cenário, com o claro objetivo de impedir que as famílias carentes das

redondezas possam freqüentá-lo.

 

O destino natural daquela área seria o seu encaminhamento para a Secretaria do Verde e

Meio Ambiente.

 

Financiamento e Parceiras

 

A questão do financiamento das atividades e manutenção de um Clube da Comunidade -

CDM é outro aspecto mal resolvido através da atual legislação. Não fica claro quais os

limites e possibilidades dentro dos quais os dirigentes poderão atuar. É preciso que sejam

criadas regras claras e que se estabeleçam normas para o relacionamento com as entidades

financiadoras, sejam elas o Governo, organizações não governamentais ou até a iniciativa

privada. É preciso impedir os nós jurídicos que geram conflitos entre as legislações e

deixam brechas para o não cumprimento das regras ou para os abusos da fiscalização.

Dada a diversidade dos dirigentes dos Clubes da Comunidade - CDMs quanto ao seu acesso

às informações é necessário que o poder executivo divulgue de modo didático toda a

regulamentação dos Clubes da Comunidade - CDMs e, na forma de cartilha, faça conhecer

as exigências administrativas e de fiscalização. Além disso, é preciso fazer chegar a estes

dirigentes informações sobre programas, projetos e possibilidades de financiamento de suas

atividades.

 

As parcerias público privadas podem ser uma solução para a questão do financiamento dos

Clubes da Comunidade - CDMs, mas elas não podem acontecer na informalidade e sujeitas

a todo o tipo de deturpações. Essa colaboração tem que ser regulamentada por Lei e

merecer a fiscalização adequada. É preciso garantir que as diretorias dos clubes possam

estabelecer parcerias saudáveis no sentido de viabilizar suas agremiações. Mas é preciso

também impedir que essas parcerias acabem por gerar clubes particulares, que impeçam ou

inibam o acesso da comunidade e que não tenham transparência em suas contas.

 

É possível constatar que diversos Clubes da Comunidade - CDMs encontraram soluções para

driblar os impedimentos legais e, assim, conseguir convênios e acordos para viabilizar seus

projetos. Assim acontece, por exemplo, com o Clube da Comunidade - CDM Maria Felizarda

que aceitou como sócios todos os funcionários de uma distribuidora de bebidas de quem é

vizinho, permitindo que eles utilizem um espaço do clube como estacionamento. A verba

mensal recebida tem servido para a manutenção e obras de melhoria no clube.

 

Outra prática é conseguir um investidor para realizar obras de infra-estrutura no Clube da

Comunidade - CDM. O financiador obterá o retorno de sua aplicação explorando

comercialmente o espaço que foi alvo de sua intervenção. É uma saída criativa, viável sob o

ponto de vista econômico, mas ilegal e, portanto, sujeita a todos os tipos de desvios. Um

exemplo disso é o que ocorre no Cidade Satélite Santa Bárbara.

 

A presidente recentemente eleita para comandar o clube supostamente contou com o apoio

do supervisor de esportes da subprefeitura de São Mateus e de funcionários do

Departamento de Unidades Autônomas da Secretaria de Esportes e Lazer (DUEAT). A eleita

não nega o propósito de reaver o dinheiro que afirma ter investido em obras no clube. Os

balancetes apresentados pelo clube são insuficientes e pouco claros para assegurar a

retidão da transação. Tal Clube da Comunidade - CDM trata-se de uma entidade sem

trabalho social e que nas suas instalações de péssima conservação realiza bailes sem os

necessários alvarás, sem falar nas inúmeras invasões que foram incentivadas por essa e

outras diretorias.

 

Mesmo junto aos órgãos públicos, a dificuldade de acesso aos mecanismos de

financiamento e projetos se faz presente, como é o caso da impossibilidade de acesso ao

FUNCAP, o cadastro no CMDCA, no COMAS, mesmo sabendo que estes equipamentos

desenvolvem trabalhos com criança e adolescente e terceira idade.

 

Locações

 

A locação de espaços e equipamentos esportivos é um dos principais instrumentos

utilizados pelos Clubes da Comunidade - CDMs para viabilizar a sua manutenção. Também

nessa questão há dúvidas. Há Clubes da Comunidade - CDMs que têm nessa iniciativa a sua

única e exclusiva atividade. No Clube da Comunidade - CDM Jacena, por exemplo, a CPI

constatou que a quadra poliesportiva ali existente é fonte geradora de recursos do clube,

mas que beneficia apenas os seus dirigentes. No mesmo local, um restaurante voltado para

a rua é explorado pelo filho do presidente da agremiação. Além disso, dois ex-zeladores

residem ilegalmente no local.

 

No Clube da Comunidade - CDM Tancredo Neves, o acesso ao clube se dá através de um

restaurante particular com 200 lugares reservados para o atendimento do público externo e

que está instalado em área pública municipal.

 

No mesmo local, um salão é explorado para a realização de festas e shows sem ligação

direta com os objetivos do clube. Tais situações foram encontradas, isoladas ou agrupadas,

em inúmeras outras agremiações conforme pode ser verificado nos relatórios anexos. No

Vigor, uma área do clube é utilizada para o comércio de pastéis com fachada voltada para a

rua visando exclusivamente o público externo. Essas irregularidades não se limitam ao

comércio indevido em área pública, mas também quanto à falta de alvará de

funcionamento, certificado de conclusão (habite-se) e fiscalização sanitária. Além disso, as

rendas auferidas com essas locações ou com a exploração comercial não são explicitadas

suficientemente nas prestações de contas.

 

A exploração das lanchonetes gera outras dúvidas. A proibição de venda de bebidas

alcoólicas nos Clubes da Comunidade - CDMs recentemente decretada por portaria do

Executivo não é de aceitação consensual. Há dúvidas sobre a sua validade. E, na dúvida, a

regra não é cumprida. Também a forma de exploração desses estabelecimentos comerciais

merece maior cuidado. Há casos ainda de espaços concedidos para o comércio de

suplementos nutricionais, equipamentos esportivos e outros produtos e serviços, conforme

os relatórios de visitas anexos. A legislação sobre esse comércio é vaga. Pior ainda é a

exploração de máquinas eletrônicas de jogos de azar. As visitas dos vereadores flagraram a

presença desses equipamentos nos Clubes da Comunidade - CDMs Vigor e Estrela do Pari.

 

Ainda na questão das locações, a CPI se deparou com outros dois casos marcantes. Um

deles foi o do clube da Comunidade - CDM Modelódromo do Ibirapuera. A diretoria do clube

sublocava o espaço sob a sua responsabilidade para a realização de duas feiras. Uma

empresa era responsável pela organização da Feira do Jeep e a dos Carros Antigos. Essa

empresa praticava uma segunda sublocação para barraqueiros, além de explorar um

estacionamento em área pública. A intervenção da CPI colocou ponto final na irregularidade

que claramente vinha sendo tolerada pelo poder público municipal. No mesmo local, outra

grave irregularidade constatada foi a existência de um tanque de água para a prática de

nautimodelismo cujo líquido, mandado analisar pela CPI, revelou-se inadequado para tal

uso. Houve a sua interdição que permaneceu até que a água fosse trocada.

 

Tais eventos são considerados pela totalidade dos vereadores da CPI como excelentes

iniciativas. Seria inclusive uma atitude positiva colocá-los no calendário turístico da cidade.

 

Mas eles precisam ser realizados em locais adequados e dentro das normas legais.

 

Outro caso gritante de locação irregular ficou constatado no Clube da Comunidade - CDM

Bolsa D'Água. Ali, sem nenhuma autorização do poder público, foi erguido um ginásio

coberto para tênis de campo com quadras de saibro. E isso, ao mesmo tempo em que a

Câmara Municipal de São Paulo desenvolvia os trabalhos desta CPI para investigar desvios

dos Clubes da Comunidade- CDMs. A obra fere diversos quesitos do código de obras. Além

disso, o espaço foi inaugurado sem nenhum óbice por parte do poder público municipal,

conforme aponta o relatório de visitas que faz parte deste processo. O empresário

responsável pela obra passou a ministrar aulas de tênis no local, cobrando pelo uso de um

equipamento esportivo instalado em um espaço público. Através da intervenção da CPI, o

ginásio está interditado.

 

Invasões

 

Um dos mais graves problemas apurados pela CPI está relacionado à invasão das áreas

públicas entregues a Clubes da Comunidade - CDMs. A Comissão Parlamentar de Inquérito

pôde verificar em diversas oportunidades esse tipo de ocorrência. Só para ficar apenas nas

invasões testemunhadas nas visitas conjuntas registre-se aquelas dos Clubes da

Comunidade CDMs Mar Paulista-Represa Nova, Bolsa D'água, Cidade Patriarca, Cidade

Satélite Santa Bárbara, Belenzinho e Jacena.

 

Deve-se considerar invasões também aquelas provocadas por ex-zeladores dos Clubes da

Comunidade - CDMs que mesmo após a perda do vínculo empregatício com os clubes

insistem em permanecer residindo nesses locais. Os clubes Modelódromo do Ibirapuera, Mar

Paulista-Represa Nova, Nacional do Bom Retiro, Belenzinho, Jacena e Cidade Satélite Santa

Bárbara, novamente para nos restringirmos àqueles visitados em conjunto pelos

vereadores, são também alvo desse tipo de invasão encontrada em um grande número de

CDMs. A contratação adequada de tais funcionários, obedecendo às regras legais e a

exigência de cumprimento por parte dos Clubes da Comunidade - CDMs de suas obrigações

enquanto responsáveis pela áreas de propriedade do município podem evitar essa prática.

 

Abandono

 

Numa cidade carente em espaços destinados às atividades esportivas é inacreditável que

encontremos áreas destinadas a elas em total abandono. A CPI defrontou-se com vários

exemplos desse tipo de descaso. O CDM Cidade Patriarca é um exemplo disso. Localizado

em área urbanizada com todas as melhorias, ao lado de um posto de saúde e de uma

escola municipais, está entregue ao abandono. Sem atividades, sem muros, sem diretoria,

é terreno fértil para os usuários de drogas e invasores. Tal abandono se vê também no CDM

Ipiranga: de seus 800m² originais restam pouco mais de 200m² salvos de invasões que

precisam ser apuradas. O local está fechado e suas instalações em ruínas. Da mesma forma

estava por ocasião da vistoria pela CPI o CDM de Parada de Taipas. A má conservação é

uma tônica na maioria dos CDMs visitados, com alguns clubes apresentando graves

problemas para a saúde pública e risco para os usuários. O Manoel de Abreu, por exemplo,

despeja esgoto a céu aberto, direto em um córrego. O Lauro Megale possui uma quadra de

bocha cuja cobertura ameaçava cair no dia em que o clube recebeu a visita da CPI. E o

Giants tem instalado em locais de risco botijões de gás de cozinha.

 

Uso exclusivo e indevido

 

A CPI constatou também que a segmentação é uma característica de alguns Clubes da

Comunidade - CDMs que escapam do domínio do futebol de campo. Essa característica não

é por si só um ponto negativo. Entretanto, essa situação tem gerado um fator adicional no

afastamento dos Clubes da Comunidade - CDMs da população que reside no entorno dessas

unidades. Assim é com o Giants, freqüentado exclusivamente pelos praticantes de beisebol

e sem nenhuma atividade comunitária, como de resto ocorre no CDM Amigos de Moema, administrado pela Federação Paulista de Beisebol e pela Confederação nacional da

modalidade. Já no Nacional do Bom Retiro, o futebol é atividade apenas nos finais de

semana, pois de segunda-feira a sexta-feira o campo de futebol se transforma em área de

treino de golfe que é explorada por uma academia particular e sem vínculo oficial com o

CDM. E isso acontece há anos. Assim é também com o Modelódromo do Ibirapuera, cujas

atividades nas diversas formas de modelismo estão abertas apenas a sócios ou pagantes

avulsos. Esse CDM congrega associações estaduais e nacionais dessas atividades.

 

Já o CDM do Iatismo, uma unidade com excelente localização, é basicamente utilizado como

ancoradouro e garagem de barcos na represa de Guarapiranga. Há ainda clubes exclusivos

para bocha e malha, gatebal, futsal, e tênis de mesa, tornando-se exclusivos para essas

modalidades e sem atuação comunitária de nenhuma espécie. Salvo raras exceções, são

Clubes da Comunidade com boa administração e com patrimônio físico bem conservado,

mas onde claramente se confunde o público com o privado. Falta a contrapartida, abrindo

essas entidades para o trabalho comunitário através dos esportes que representam.

 

Já no CDM Moinho Velho os fatos são inusitados. Apesar de manter ocupada a sua cancha

de malha com ações esportivas, são as atividades do Centro de Apoio ao Aprendizado

Profissional (CAAP-Ipiranga) e do FAMECA (entidade de apoio à profissionalização de

famílias carentes) que movimentam esse CDM, descaracterizando-o como espaço destinado

majoritariamente ao esporte, em que pese o meritório de suas atividades sociais.

 

Durante seus trabalhos a CPI cruzou também com alguns Clubes da Comunidade - CDMs

que podem servir de exemplo. Entre os visitados pela CPI, destaque para o clube Fernando

Romera Val, agremiação que cuida de deficientes e ainda permanece aberto à comunidade

que o cerca. Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito acreditam que ao

conquistar a população de seu entorno, os Clubes da Comunidade - CDMs darão importante

passo para sua subsistência. Também seria desejável que essa comunidade pudesse de

alguma forma influir nos destinos desses clubes, permitindo que, dessa forma, os Clubes da

Comunidade - CDMs atingissem na plenitude os objetivos para os quais foram criados.

 

Relatório final executado e aprovado pelos Senhores Vereadores membros da CPI

 

Vereador Aurélio Miguel (PL) - Presidente

Vereador Adilson Amadeu (PTB) - Vice-presidente

Vereador Adolfo Quintas (PSDB)

Vereador Antonio Donato (PT)

Vereador Antonio Goulart (PMDB)

Vereador Attila Russomanno (PP)

Vereadora Bispa Lenice (PFL)

Vereador Chico Macena (PT)

Vereadora Myryam Athiê (PPS)

 

 

­                                                                                                                                                                                                           ­                                                                                                                                                                

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