
| CPI – Comissão Parlamentar De Inquérito - Centros Desportivos Municipais |
|
|
|
CPI – Comissão Parlamentar De Inquérito - Centros Desportivos Municipais
DECRETO Nº 46 CPI - 2005 - CENTROS DESPORTIVOS MUNICIPAIS
PRESIDENTE Aurelio Miguel (PR) VICE-PRESIDENTE Adilson Amadeu (PTB)
DEMAIS INTEGRANTES Russomanno (PP) Myryam Athie (PDT) Lenice Lemos (DEM) Goulart (PMDB) Donato (PT) Chico Macena (PT) RELATOR Adolfo Quintas (PSDB)
Atribuições: Apurar eventuais irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/04
RDP - 08-0030/2005
secretários - ramal 2470
Claudio Inamar Maurício
Relatório Final publicado no DOM de
Data de inicio: 17/03/2005 Data de término: 12/12/2005
RELATÓRIO NA ÍNTEGRA
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/04 Centros Desportivos Municipais (RDP 030/2005)
Conclusões
Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar eventuais irregularidades no cumprimento da Lei 13.718/04 - Centros Desportivos Municipais (RDP 030/2005)
Considerando que a Constituição Federal reza que "É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um...".
Considerando que o Esporte é uma importante ferramenta de inclusão social, excelente instrumento de valorização humana e eficiente agente na prevenção de problemas de saúde e, por isso, com reflexos na economia.
Considerando que os Clubes da Comunidade - CDMs - foram criados tendo como um de seus objetivos regularizar a situação dos antigos grêmios populares que ocupavam áreas de várzea além de outras áreas públicas em São Paulo e criar novos núcleos, organizando o esporte nas comunidades, facilitando o acesso da população a essa atividade. Considerando que o Executivo Municipal não dispõe de uma política clara, objetiva e funcional em relação ao Esporte.
Considerando que o Executivo Municipal destina recursos insuficientes para que as atividades esportivas possam cumprir minimamente as suas possibilidades sociais, educativas, de saúde e constitucionais.
Tendo em vista as afirmativas contidas nos parágrafos acima, a CPI instalada pela Câmara Municipal de São Paulo em 17 de março de 2005 para apurar eventuais irregularidades no cumprimento da Lei nº 13.718/04, concluiu o que segue:
Por abandono pelo Poder Público paulistano, por falta de capacitação dos administradores das entidades, por ausência de uma política governamental municipal de esportes, por inexistência de mecanismos de financiamento, e por ter sua criação e funcionamento regulamentados por uma legislação confusa que dificulta a sua aplicação e fiscalização, os Clubes da Comunidade - CDMs, em sua maioria, não cumprem as finalidades para as quais foram criados. Portanto, esta CPI no intuito de ver preservados os atuais clubes como áreas destinadas ao esporte na cidade de São Paulo sugere a elaboração de um Projeto de Lei que permita tornar viável a criação e manutenção dos Clubes da Comunidade - CDMs com a finalidade primordial e prioritária de promover o desenvolvimento das atividades comunitárias no campo desportivo, em áreas de propriedade municipal, abrindo também a possibilidade de que neles se promovam atividades de cunho assistencial, social, de lazer, recreativo e cultural. E encaminha, conforme anexo próprio, através da Secretaria de Comissões Extraordinárias e Temporárias da Câmara Municipal de São Paulo, ofícios aos órgãos competentes, solicitando providências no sentido de que sejam apuradas as irregularidades encontradas durante as diligências realizadas e por ocasião das oitivas desenvolvidas nas sessões ordinárias da CPI.
Tais decisões se deram após um trabalho exaustivo e minucioso a cargo da CPI que foi realizado através de visitas que os senhores vereadores e seus assessores promoveram aos 204 CDMs listados pela Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação da Cidade de São Paulo (até a data da sua instalação), das 20 visitas conjuntas denominadas 'blitz' , de um congresso com representantes da comunidade esportiva, de um encontro com cerca de 100 dirigentes de CDMs, de 40 oitivas realizadas no plenário da Câmara Municipal a partir de 17 de março de 2005 (ex-secretários de esporte, funcionários da SEME, dirigentes e dirigentes de clubes) e o trabalho de técnicos requisitados junto à Prefeitura Municipal e consultados pela CPI.
PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS
Sem fiscalização adequada, parte importante dos Clubes da Comunidade - CDMs está funcionando sem levar em conta as regras legais que os regulamentam por direito. Conforme citado anteriormente, a legislação pouco clara não contribui para a sua adequada e necessária aplicação. A falta de capacitação dos dirigentes da maioria das 204 unidades esportivas completa o cenário da má administração que impera no setor.
Ausência do Poder Público
Conclui-se que a ausência do Poder Público é o principal fator gerador do descumprimento das regras estabelecidas. A demora de quase dois anos para se regulamentar a lei 13.718/04 foi determinante para que a situação dos Clubes da Comunidade - CDMs se tornasse caótica. Entretanto, a sua regulamentação em outubro de 2005 não serviu para dirimir as dúvidas existentes, criando novas dificuldades para o entendimento do texto legal. Os limites e possibilidades de exploração comercial dos clubes com o objetivo de viabilizar a sua manutenção e de seus programas ainda não estão suficientemente claros e isso gera desvios e induz a erros. As constantes mudanças na lei, mesmo bem intencionadas, resolveram muitas vezes questões pontuais, mas não responderam as expectativas dos CDMs e da sociedade. Uma consulta aos relatórios de visitas ou ao quadro estatístico anexos a este processo serve para demonstrar o estado lastimável dos Clubes da Comunidade - CDMs, fato que a regulamentação da Lei 13.718/04 não resolve.
A falta de uma política pública para o esporte no município de São Paulo e a má vontade para com o setor revelam-se através dos baixos valores reservados para o Esporte no orçamento municipal. Em 2004, dos R$ 63.118.124,41 reservados para o Esporte na capital (R$ 62.782.118,00 iniciais), apenas R$ 59.321.105,74 foram executados. O orçamento para 2006 é de apenas R$ 78.778.482,00. A não divulgação pelo Executivo de programas e ações que poderiam ser utilizados pelos Clubes da Comunidade - CDMs no financiamento de seus trabalhos é outra demonstração da pouca consideração com que o esporte é tratado na cidade. No próprio âmbito governamental há programas e ações que poderiam servir aos clubes, mas estes não têm acesso a eles por desconhecer sua existência. Além disso, a ausência de uma política pública fica demonstrada também pela ausência de projetos unificados e/ou orientados pelo executivo.
Falta de capacitação e documentação
Também a não capacitação de dirigentes dos clubes, uma obrigação do Poder Público segundo a legislação, não tem sido cumprida. Isso ficou bastante evidente não só nas visitas realizadas pelos membros da CPI, mas também na análise dos documentos apresentados. Na questão legal, é gritante a ausência de itens importantes na documentação exigida para que um Clube da Comunidade - CDM possa funcionar. Termos de Permissão de Uso, Atas de Eleição atualizadas e balancetes, em sua maioria, são inadequados, defasados e insuficientes para se estabelecer uma análise da real situação desses clubes. É nesse quesito que reside uma das grandes irregularidades dos Clubes da Comunidade - CDMs. O mesmo despreparo notamos na ausência de uma formação para a gestão de projetos e programas na área de esporte, lazer e recreação . Ocupação e Segurança
Um fato positivo ocorre nos finais de semana, quando até mesmo os Clubes da Comunidade - CDMs mais arruinados ganham vida. Por se tratarem da única opção de lazer da esmagadora maioria da população carente da cidade, atraem a seus recintos grande massa da população trabalhadora, principalmente para atividades ligadas ao futebol de campo. No restante da semana, entretanto, tais espaços estão entregues na sua maioria ao abandono. Um exemplo clássico dessa situação é o Clube da Comunidade - CDM Mar Paulista - Represa Nova. Sem nenhum controle ou atividade durante a semana, abriga à noite os mais variados tipos de atos ilícitos, perturbando e atemorizando a população local. Além disso, tal fato permite que se perpetuem as inúmeras invasões de área no local que já se transformou em uma favela.
Entretanto, parte dos Clubes da Comunidade - CDMs que são ativos nos finais de semana, permanecem literalmente fechados de segunda-feira a sexta-feira, sem nenhuma possibilidade de acesso. Tanto no caso daqueles em que não há nenhum tipo de orientação de acesso como naqueles que permanecem fechados à população há irregularidades. É preciso estabelecer parcerias com os organismos de segurança, visando uma política municipal preventiva de segurança. Os Clubes da Comunidade - CDMs devem ser incentivados a buscar um estreitamento de relações com a Guarda Civil Municipal (GCM) com o objetivo de obter parcerias no sentido de melhorar a segurança dos clubes. Uma das possibilidades é fazer com que essas agremiações sejam incluídas nas rotas fixas de vigilância da GCM e estabelecer parceiras com outras policias.
Isso, no mínimo inibiria a ação de vândalos e outros tipos de marginais que freqüentam os clubes na ausência de controle de acesso. É preciso impedir que o trafico de drogas domine essas áreas. Já existem programas que podem ser encampados pelos Clubes da Comunidade - CDMs nesse sentido.
Ao mesmo tempo em que diversos setores da sociedade clamam por espaços, inclusive para o desenvolvimento de atividades físicas, como a terceira idade, mulheres e portadores de dificuldades especiais, existem Clubes da Comunidade - CDMs que permanecem totalmente fechados durante a semana. Isso ocorre, invariavelmente, sob o argumento de evitar problemas com a má freqüência. Fica assim, estabelecida a figura do clube particular, de uso restrito, contrariando o espírito que norteou a criação desse tipo de clube. As diligências promovidas pela CPI puderam constatar várias situações nesse sentido. É necessário que através de uma legislação clara, orientação adequada e de uma fiscalização eficiente isso seja mudado. Um problema (a freqüência indesejável) não pode gerar um outro ainda maior que é a impossibilidade de acesso aos clubes pela comunidade que reside no entorno dessas unidades, seja ela carente ou não. É fundamental que programas de inclusão social através de atividades esportivas, recreativas e culturais sejam implementados nesses clubes.
Acesso restrito
Durante suas visitas conjuntas, os vereadores membros da CPI puderam constatar que em Clubes da Comunidade - CDMs como o Lauro Megale, Manoel de Abreu e Giants, é restrito o acesso e que até a data das visitas tais agremiações poderiam ser consideradas entidades particulares. Apesar de aparentemente bem administrados, todos têm problemas de manutenção. Por ação da CPI, o Manoel de Abreu teve duas obras em andamento interditadas por falta de documentação. Essa exclusividade de uso existe em outros clubes. Mas uma aberração foi verificada no Clube da Comunidade - CDM Morumbi Sul. Lá, a exclusividade é total e ninguém entra. Na verdade trata-se de um grande parque, dotado de excelente área verde projetada, totalmente cercado, com duas quadras poliesportivas abandonadas, com serviço de manutenção e segurança particulares, mas que permanece fechado diariamente. Comandado por entidades que administram os condomínios de classe média alta que o cercam, o Clube da Comunidade - CDM Morumbi Sul foi transformado numa área-cenário, com o claro objetivo de impedir que as famílias carentes das redondezas possam freqüentá-lo.
O destino natural daquela área seria o seu encaminhamento para a Secretaria do Verde e Meio Ambiente.
Financiamento e Parceiras
A questão do financiamento das atividades e manutenção de um Clube da Comunidade - CDM é outro aspecto mal resolvido através da atual legislação. Não fica claro quais os limites e possibilidades dentro dos quais os dirigentes poderão atuar. É preciso que sejam criadas regras claras e que se estabeleçam normas para o relacionamento com as entidades financiadoras, sejam elas o Governo, organizações não governamentais ou até a iniciativa privada. É preciso impedir os nós jurídicos que geram conflitos entre as legislações e deixam brechas para o não cumprimento das regras ou para os abusos da fiscalização. Dada a diversidade dos dirigentes dos Clubes da Comunidade - CDMs quanto ao seu acesso às informações é necessário que o poder executivo divulgue de modo didático toda a regulamentação dos Clubes da Comunidade - CDMs e, na forma de cartilha, faça conhecer as exigências administrativas e de fiscalização. Além disso, é preciso fazer chegar a estes dirigentes informações sobre programas, projetos e possibilidades de financiamento de suas atividades.
As parcerias público privadas podem ser uma solução para a questão do financiamento dos Clubes da Comunidade - CDMs, mas elas não podem acontecer na informalidade e sujeitas a todo o tipo de deturpações. Essa colaboração tem que ser regulamentada por Lei e merecer a fiscalização adequada. É preciso garantir que as diretorias dos clubes possam estabelecer parcerias saudáveis no sentido de viabilizar suas agremiações. Mas é preciso também impedir que essas parcerias acabem por gerar clubes particulares, que impeçam ou inibam o acesso da comunidade e que não tenham transparência em suas contas.
É possível constatar que diversos Clubes da Comunidade - CDMs encontraram soluções para driblar os impedimentos legais e, assim, conseguir convênios e acordos para viabilizar seus projetos. Assim acontece, por exemplo, com o Clube da Comunidade - CDM Maria Felizarda que aceitou como sócios todos os funcionários de uma distribuidora de bebidas de quem é vizinho, permitindo que eles utilizem um espaço do clube como estacionamento. A verba mensal recebida tem servido para a manutenção e obras de melhoria no clube.
Outra prática é conseguir um investidor para realizar obras de infra-estrutura no Clube da Comunidade - CDM. O financiador obterá o retorno de sua aplicação explorando comercialmente o espaço que foi alvo de sua intervenção. É uma saída criativa, viável sob o ponto de vista econômico, mas ilegal e, portanto, sujeita a todos os tipos de desvios. Um exemplo disso é o que ocorre no Cidade Satélite Santa Bárbara.
A presidente recentemente eleita para comandar o clube supostamente contou com o apoio do supervisor de esportes da subprefeitura de São Mateus e de funcionários do Departamento de Unidades Autônomas da Secretaria de Esportes e Lazer (DUEAT). A eleita não nega o propósito de reaver o dinheiro que afirma ter investido em obras no clube. Os balancetes apresentados pelo clube são insuficientes e pouco claros para assegurar a retidão da transação. Tal Clube da Comunidade - CDM trata-se de uma entidade sem trabalho social e que nas suas instalações de péssima conservação realiza bailes sem os necessários alvarás, sem falar nas inúmeras invasões que foram incentivadas por essa e outras diretorias.
Mesmo junto aos órgãos públicos, a dificuldade de acesso aos mecanismos de financiamento e projetos se faz presente, como é o caso da impossibilidade de acesso ao FUNCAP, o cadastro no CMDCA, no COMAS, mesmo sabendo que estes equipamentos desenvolvem trabalhos com criança e adolescente e terceira idade.
Locações
A locação de espaços e equipamentos esportivos é um dos principais instrumentos utilizados pelos Clubes da Comunidade - CDMs para viabilizar a sua manutenção. Também nessa questão há dúvidas. Há Clubes da Comunidade - CDMs que têm nessa iniciativa a sua única e exclusiva atividade. No Clube da Comunidade - CDM Jacena, por exemplo, a CPI constatou que a quadra poliesportiva ali existente é fonte geradora de recursos do clube, mas que beneficia apenas os seus dirigentes. No mesmo local, um restaurante voltado para a rua é explorado pelo filho do presidente da agremiação. Além disso, dois ex-zeladores residem ilegalmente no local.
No Clube da Comunidade - CDM Tancredo Neves, o acesso ao clube se dá através de um restaurante particular com 200 lugares reservados para o atendimento do público externo e que está instalado em área pública municipal.
No mesmo local, um salão é explorado para a realização de festas e shows sem ligação direta com os objetivos do clube. Tais situações foram encontradas, isoladas ou agrupadas, em inúmeras outras agremiações conforme pode ser verificado nos relatórios anexos. No Vigor, uma área do clube é utilizada para o comércio de pastéis com fachada voltada para a rua visando exclusivamente o público externo. Essas irregularidades não se limitam ao comércio indevido em área pública, mas também quanto à falta de alvará de funcionamento, certificado de conclusão (habite-se) e fiscalização sanitária. Além disso, as rendas auferidas com essas locações ou com a exploração comercial não são explicitadas suficientemente nas prestações de contas.
A exploração das lanchonetes gera outras dúvidas. A proibição de venda de bebidas alcoólicas nos Clubes da Comunidade - CDMs recentemente decretada por portaria do Executivo não é de aceitação consensual. Há dúvidas sobre a sua validade. E, na dúvida, a regra não é cumprida. Também a forma de exploração desses estabelecimentos comerciais merece maior cuidado. Há casos ainda de espaços concedidos para o comércio de suplementos nutricionais, equipamentos esportivos e outros produtos e serviços, conforme os relatórios de visitas anexos. A legislação sobre esse comércio é vaga. Pior ainda é a exploração de máquinas eletrônicas de jogos de azar. As visitas dos vereadores flagraram a presença desses equipamentos nos Clubes da Comunidade - CDMs Vigor e Estrela do Pari.
Ainda na questão das locações, a CPI se deparou com outros dois casos marcantes. Um deles foi o do clube da Comunidade - CDM Modelódromo do Ibirapuera. A diretoria do clube sublocava o espaço sob a sua responsabilidade para a realização de duas feiras. Uma empresa era responsável pela organização da Feira do Jeep e a dos Carros Antigos. Essa empresa praticava uma segunda sublocação para barraqueiros, além de explorar um estacionamento em área pública. A intervenção da CPI colocou ponto final na irregularidade que claramente vinha sendo tolerada pelo poder público municipal. No mesmo local, outra grave irregularidade constatada foi a existência de um tanque de água para a prática de nautimodelismo cujo líquido, mandado analisar pela CPI, revelou-se inadequado para tal uso. Houve a sua interdição que permaneceu até que a água fosse trocada.
Tais eventos são considerados pela totalidade dos vereadores da CPI como excelentes iniciativas. Seria inclusive uma atitude positiva colocá-los no calendário turístico da cidade.
Mas eles precisam ser realizados em locais adequados e dentro das normas legais.
Outro caso gritante de locação irregular ficou constatado no Clube da Comunidade - CDM Bolsa D'Água. Ali, sem nenhuma autorização do poder público, foi erguido um ginásio coberto para tênis de campo com quadras de saibro. E isso, ao mesmo tempo em que a Câmara Municipal de São Paulo desenvolvia os trabalhos desta CPI para investigar desvios dos Clubes da Comunidade- CDMs. A obra fere diversos quesitos do código de obras. Além disso, o espaço foi inaugurado sem nenhum óbice por parte do poder público municipal, conforme aponta o relatório de visitas que faz parte deste processo. O empresário responsável pela obra passou a ministrar aulas de tênis no local, cobrando pelo uso de um equipamento esportivo instalado em um espaço público. Através da intervenção da CPI, o ginásio está interditado.
Invasões
Um dos mais graves problemas apurados pela CPI está relacionado à invasão das áreas públicas entregues a Clubes da Comunidade - CDMs. A Comissão Parlamentar de Inquérito pôde verificar em diversas oportunidades esse tipo de ocorrência. Só para ficar apenas nas invasões testemunhadas nas visitas conjuntas registre-se aquelas dos Clubes da Comunidade CDMs Mar Paulista-Represa Nova, Bolsa D'água, Cidade Patriarca, Cidade Satélite Santa Bárbara, Belenzinho e Jacena.
Deve-se considerar invasões também aquelas provocadas por ex-zeladores dos Clubes da Comunidade - CDMs que mesmo após a perda do vínculo empregatício com os clubes insistem em permanecer residindo nesses locais. Os clubes Modelódromo do Ibirapuera, Mar Paulista-Represa Nova, Nacional do Bom Retiro, Belenzinho, Jacena e Cidade Satélite Santa Bárbara, novamente para nos restringirmos àqueles visitados em conjunto pelos vereadores, são também alvo desse tipo de invasão encontrada em um grande número de CDMs. A contratação adequada de tais funcionários, obedecendo às regras legais e a exigência de cumprimento por parte dos Clubes da Comunidade - CDMs de suas obrigações enquanto responsáveis pela áreas de propriedade do município podem evitar essa prática.
Abandono
Numa cidade carente em espaços destinados às atividades esportivas é inacreditável que encontremos áreas destinadas a elas em total abandono. A CPI defrontou-se com vários exemplos desse tipo de descaso. O CDM Cidade Patriarca é um exemplo disso. Localizado em área urbanizada com todas as melhorias, ao lado de um posto de saúde e de uma escola municipais, está entregue ao abandono. Sem atividades, sem muros, sem diretoria, é terreno fértil para os usuários de drogas e invasores. Tal abandono se vê também no CDM Ipiranga: de seus 800m² originais restam pouco mais de 200m² salvos de invasões que precisam ser apuradas. O local está fechado e suas instalações em ruínas. Da mesma forma estava por ocasião da vistoria pela CPI o CDM de Parada de Taipas. A má conservação é uma tônica na maioria dos CDMs visitados, com alguns clubes apresentando graves problemas para a saúde pública e risco para os usuários. O Manoel de Abreu, por exemplo, despeja esgoto a céu aberto, direto em um córrego. O Lauro Megale possui uma quadra de bocha cuja cobertura ameaçava cair no dia em que o clube recebeu a visita da CPI. E o Giants tem instalado em locais de risco botijões de gás de cozinha.
Uso exclusivo e indevido
A CPI constatou também que a segmentação é uma característica de alguns Clubes da Comunidade - CDMs que escapam do domínio do futebol de campo. Essa característica não é por si só um ponto negativo. Entretanto, essa situação tem gerado um fator adicional no afastamento dos Clubes da Comunidade - CDMs da população que reside no entorno dessas unidades. Assim é com o Giants, freqüentado exclusivamente pelos praticantes de beisebol e sem nenhuma atividade comunitária, como de resto ocorre no CDM Amigos de Moema, administrado pela Federação Paulista de Beisebol e pela Confederação nacional da modalidade. Já no Nacional do Bom Retiro, o futebol é atividade apenas nos finais de semana, pois de segunda-feira a sexta-feira o campo de futebol se transforma em área de treino de golfe que é explorada por uma academia particular e sem vínculo oficial com o CDM. E isso acontece há anos. Assim é também com o Modelódromo do Ibirapuera, cujas atividades nas diversas formas de modelismo estão abertas apenas a sócios ou pagantes avulsos. Esse CDM congrega associações estaduais e nacionais dessas atividades.
Já o CDM do Iatismo, uma unidade com excelente localização, é basicamente utilizado como ancoradouro e garagem de barcos na represa de Guarapiranga. Há ainda clubes exclusivos para bocha e malha, gatebal, futsal, e tênis de mesa, tornando-se exclusivos para essas modalidades e sem atuação comunitária de nenhuma espécie. Salvo raras exceções, são Clubes da Comunidade com boa administração e com patrimônio físico bem conservado, mas onde claramente se confunde o público com o privado. Falta a contrapartida, abrindo essas entidades para o trabalho comunitário através dos esportes que representam.
Já no CDM Moinho Velho os fatos são inusitados. Apesar de manter ocupada a sua cancha de malha com ações esportivas, são as atividades do Centro de Apoio ao Aprendizado Profissional (CAAP-Ipiranga) e do FAMECA (entidade de apoio à profissionalização de famílias carentes) que movimentam esse CDM, descaracterizando-o como espaço destinado majoritariamente ao esporte, em que pese o meritório de suas atividades sociais.
Durante seus trabalhos a CPI cruzou também com alguns Clubes da Comunidade - CDMs que podem servir de exemplo. Entre os visitados pela CPI, destaque para o clube Fernando Romera Val, agremiação que cuida de deficientes e ainda permanece aberto à comunidade que o cerca. Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito acreditam que ao conquistar a população de seu entorno, os Clubes da Comunidade - CDMs darão importante passo para sua subsistência. Também seria desejável que essa comunidade pudesse de alguma forma influir nos destinos desses clubes, permitindo que, dessa forma, os Clubes da Comunidade - CDMs atingissem na plenitude os objetivos para os quais foram criados.
Relatório final executado e aprovado pelos Senhores Vereadores membros da CPI
Vereador Aurélio Miguel (PL) - Presidente Vereador Adilson Amadeu (PTB) - Vice-presidente Vereador Adolfo Quintas (PSDB) Vereador Antonio Donato (PT) Vereador Antonio Goulart (PMDB) Vereador Attila Russomanno (PP) Vereadora Bispa Lenice (PFL) Vereador Chico Macena (PT) Vereadora Myryam Athiê (PPS)
Câmara Municipal de São Paulo Viaduto Jacareí, 100 - Bela Vista - São Paulo |