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LEI Nº 15.175, DE 24 DE MAIO DE 2010 DENOMINA PARQUE LINEAR MONGAGUÁ - FRANCISCO MENEGOLO O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA PROFESSOR ANTONIO DE CASTRO LOPES E A AVENIDA PARANAGUÁ, AVENIDA SÃO MIGUEL, AVENIDA BOTURUSSU, ÀS MARGENS DO CÓRREGO PDF Imprimir
LEI Nº 15.175, DE 24 DE MAIO DE 2010


DENOMINA PARQUE LINEAR MONGAGUÁ - FRANCISCO MENEGOLO O LOGRADOURO INOMINADO LOCALIZADO ENTRE A RUA PROFESSOR ANTONIO DE CASTRO LOPES E A AVENIDA PARANAGUÁ, AVENIDA SÃO MIGUEL, AVENIDA BOTURUSSU, ÀS MARGENS DO CÓRREGO MONGAGUÁ, NO DISTRITO DE ERMELINO MATARAZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Projeto de Lei nº 403/09, do Vereador Chico Macena - PT)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Parque Linear Mongaguá - Francisco Menegolo o logradouro constituído pela área situada entre a Rua Professor Antonio de Castro Lopes e a Avenida Paranaguá, Avenida São Miguel, Avenida Boturussu, às margens do Córrego Mongaguá, no Distrito de Ermelino Matarazzo.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de maio de 2010.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DATA DA PUBLICAÇÃO: 25/05/2010.
 
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