
| Escrito por Boney |
| Seg, 26 de Outubro de 2009 00:00 |
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LEI Nº 15.295 DE 28 DE SETEMBRO DE 2010
Antonio Carlos Rodrigues, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de São Paulo a Feira Internacional do Serviço de Turismo - FISTUR e o Congresso Internacional de Gastronomia, Hospitalidade e Turismo, a serem realizados anualmente no mês de março. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de São Paulo, 28 de setembro de 2010. O Presidente, Antonio Carlos Rodrigues Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 28 de setembro de 2010. O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman DATA DA PUBLICAÇÃO: 30/09/2010. |
| Última atualização em Ter, 26 de Outubro de 2010 11:30 |