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Lei nº 14.534, de 17 de Outubro de 2007 - Denomina Praça Joaquim Figueiredo De Almeida logradouro público inominado situado na Vila Nossa Senhora do Retiro, distrito de Pirituba, e dá outras providências. PDF Imprimir
LEI Nº 14.534, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007


DENOMINA PRAÇA JOAQUIM FIGUEIREDO DE ALMEIDA LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO SITUADO NA VILA NOSSA SENHORA DO RETIRO, DISTRITO DE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Projeto de Lei nº 710/06, do Vereador Chico Macena - PT)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º
Fica denominado Praça Joaquim Figueiredo de Almeida o logradouro público inominado situado entre a Rua Alcino Fidélis e a Rua Barra de Paraopeba (Setor 106 - Quadra 37), Vila Nossa Senhora do Retiro, Distrito de Pirituba, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.

Art. 2º
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de outubro de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/10/2007.
 
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