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Lei nº 14.769, de 18 de junho de 2008 - Denomina Praça Manoel Francisco Espíndola o espaço livre delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio De Anhaia Mello, Rua Coelho Neto e a faixa de transmissão de energia elétrica, situado no distrito da Vila Prud PDF Imprimir
LEI Nº 14.769, DE 18 DE JUNHO DE 2008


DENOMINA PRAÇA MANOEL FRANCISCO ESPÍNDOLA O ESPAÇO LIVRE DELIMITADO PELA AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO DE ANHAIA MELLO, RUA COELHO NETO E A FAIXA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, SITUADO NO DISTRITO DA VILA PRUDENTE, SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE/SAPOPEMBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


(Projeto de Lei nº 471/07, do Vereador Chico Macena - PT)

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º
Fica denominado Praça Manoel Francisco Espíndola o espaço livre delimitado pela Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello, Rua Coelho Neto e a faixa de transmissão de energia elétrica (Setor 44 - Quadra 17), situado no Distrito da Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente/Sapopemba.

Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

DATA DE PUBLICAÇÃO: 19/06/2008
 
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