
| CRIA O MUSEU DA BICICLETA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| Escrito por Boney |
| Qua, 27 de Outubro de 2010 16:09 |
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PROJETO DE LEI Nº 484 /2010
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica criado no Município de São Paulo o Museu da Bicicleta. Parágrafo Único - O Museu da Bicicleta que se refere o "caput" deste artigo será instalado no Parque Municipal do Ibirapuera. Art. 2º O acervo do Museu da Bicicleta será composto dos mais diversos materiais relativos à produção de peças, modelos, pesquisa, criação e produção de bicicletas no Brasil. Art. 3º O Museu da Bicicleta será aberto a visitas e poderá organizar atividades em conjunto com instituições públicas ou privadas e demais entidades da sociedade civil. Art. 5º Esta Lei será regulamentada, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões,
JUSTIFICATIVA A bicicleta faz parte do cotidiano de quase todas as cidades do mundo desde sua invenção, e no Brasil não foi diferente. |
| Última atualização em Qua, 27 de Outubro de 2010 16:10 |