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“Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, para destinar recursos ao Sistema Cicloviário Municipal, e dá outras providências PDF Imprimir E-mail
Escrito por Boney   
Ter, 22 de Fevereiro de 2011 01:17

PROJETO DE LEI 01-0561/2010 do Vereador Chico Macena (PT)
“Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, para destinar recursos ao Sistema Cicloviário Municipal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, com a seguinte redação:
“Art.
2º .......................................................................................
............................................................................................
Parágrafo único. Serão destinados no mínimo 10% (dez por cento) do total dos recursos enviados ao Fundo Municipal de Trânsito para a construção e manutenção de projetos e obras de planejamento e melhoramentos cicloviários, e criação, manutenção, ampliação e funcionamento do Sistema Cicloviário Municipal.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.”

Última atualização em Ter, 22 de Fevereiro de 2011 01:18
 
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