
| "ALTERA O ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL 14.223 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 147/07 AUTOR: CHICO MACENA PARTIDO: PT LIDO NA SESSÃO: 236-SO DATA DE LEITURA: 27/3/2007 "ALTERA O ARTIGO 45 DA LEI MUNICIPAL 14.223 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º O artigo 45 da Lei Municipal 14.223 de 26 de dezembro de 2.006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 45 - Todos os anúncios especiais autorizados e indicativos já licenciados, deverão adequar-se ao disposto nesta lei até 30 de setembro de 2.007." Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Sala das Sessões, 13 de março de 2007. Às Comissões competentes". |