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"DENOMINA PRAÇA CASA DA COLINA O LOGRADOURO INOMINADO, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS TEFÉ, OLAVO FREIRE E TÁCITO DE ALMEIDA, NO DISTRITO DE PERDIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PDF Imprimir
PROJETO DE LEI Nº 646/08

AUTOR: CHICO MACENA
PARTIDO: PT

LIDO NA SESSÃO: 418-SO
DATA DE LEITURA: 13/11/2008
DATA DE PUBLICACAO: 14/11/2008


"DENOMINA PRAÇA CASA DA COLINA O LOGRADOURO INOMINADO, LOCALIZADO ENTRE AS RUAS TEFÉ, OLAVO FREIRE E TÁCITO DE ALMEIDA, NO DISTRITO DE PERDIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º
Fica denominado Praça Casa da Colina o logradouro inominado constituído pela área situada entre as ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no distrito de Perdizes.

Art. 2º
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de novembro de 2008. Às Comissões competentes."
 
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