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"CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PDF Imprimir
PROJETO DE LEI Nº 370/09

AUTOR: CHICO MACENA
PARTIDO: PT

LIDO NA SESSÃO: 044-SO
DATA DE PUBLICACAO: 29/5/2009


"CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 1º
Fica a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a conceder isenção de tributos municipais para a construção de moradias inseridos em programas de interesse social dos Governos Federal, Estadual e Municipal.

Art. 2º
Os empreendimentos que constituírem moradias de interesse social dentro dos programas governamentais serão beneficiados com isenção dos seguintes tributos municipais:

I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com relação aos serviços de construção civil da moradia;

II - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos - ITBI no que tange à aquisição do terreno onde será realizada a obra;

III - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, relativa ao terreno adquirido, enquanto não concluída a construção da moradia, com efeitos a partir do ano seguinte ao da aquisição do lote.

Art. 3º
Os prazos, as formas e as condições para o reconhecimento das isenções serão definidos em regulamento.

Art. 4º
O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias.

Sala das Sessões, 27 de Maio de 2009. Às Comissões competentes."
 
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