
| "CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 370/09 AUTOR: CHICO MACENA PARTIDO: PT LIDO NA SESSÃO: 044-SO DATA DE PUBLICACAO: 29/5/2009 "CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE MORADIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica a Prefeitura do Município de São Paulo autorizada a conceder isenção de tributos municipais para a construção de moradias inseridos em programas de interesse social dos Governos Federal, Estadual e Municipal. Art. 2º Os empreendimentos que constituírem moradias de interesse social dentro dos programas governamentais serão beneficiados com isenção dos seguintes tributos municipais: I - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, com relação aos serviços de construção civil da moradia; II - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis inter vivos - ITBI no que tange à aquisição do terreno onde será realizada a obra; III - Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, relativa ao terreno adquirido, enquanto não concluída a construção da moradia, com efeitos a partir do ano seguinte ao da aquisição do lote. Art. 3º Os prazos, as formas e as condições para o reconhecimento das isenções serão definidos em regulamento. Art. 4º O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias. Sala das Sessões, 27 de Maio de 2009. Às Comissões competentes." |