
| ""CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A ATIVIDADES RELACIONADAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL". |
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PROJETO DE LEI Nº 420/2009 AUTOR: CHICO MACENA PARTIDO: PT LIDO NA SESSÃO: 050-SO DATA DE LEITURA: 17/6/2009 DATA DE PUBLICACAO: 18/6/2009 ""CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A ATIVIDADES RELACIONADAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL". A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA: Art. 1º Fica isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a prestação, por entidades sem fins lucrativos, de serviços de educação e assistência social que se relacionem a: I - educação: a) de crianças de 0 a 6 anos em CEIs - Centro de Educação Infantil; b) MOVA-SP educação de jovens e adultos; II - Assistência e Desenvolvimento Social, serviços socioassitencial no âmbito da: a) Proteção Social Básica: b) Proteção Social Especial de Média Complexidade: c) Proteção Social Especial de Alta Complexidade: Parágrafo Único - Compõem o elenco de serviços sócioassistencais conforme relacionados na Portaria nº Portaria nº 07/SMADS/2008. Art. 2º Consideram-se entidades e organizações de educação e assistência social aquelas sem fins lucrativos, que prestam 100% dos atendimentos gratuitos em complementação as ações do governo. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes." Sala das Sessões, Às Comissões competentes." |