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""CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A ATIVIDADES RELACIONADAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL". PDF Imprimir
PROJETO DE LEI Nº 420/2009

AUTOR: CHICO MACENA
PARTIDO: PT

LIDO NA SESSÃO: 050-SO
DATA DE LEITURA: 17/6/2009
DATA DE PUBLICACAO: 18/6/2009


""CONCEDE ISENÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS A ATIVIDADES RELACIONADAS A ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL".


A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º
Fica isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS a prestação, por entidades sem fins lucrativos, de serviços de educação e assistência social que se relacionem a:

I - educação:

a) de crianças de 0 a 6 anos em CEIs - Centro de Educação Infantil;
b) MOVA-SP educação de jovens e adultos;

II - Assistência e Desenvolvimento Social, serviços socioassitencial no âmbito da:

a) Proteção Social Básica:
b) Proteção Social Especial de Média Complexidade:
c) Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

Parágrafo Único - Compõem o elenco de serviços sócioassistencais conforme relacionados na Portaria nº Portaria nº 07/SMADS/2008.

Art. 2º
Consideram-se entidades e organizações de educação e assistência social aquelas sem fins lucrativos, que prestam 100% dos atendimentos gratuitos em complementação as ações do governo.

Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes."

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
 
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