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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA "ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 202 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PDF Imprimir
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 8/09

AUTOR: CHICO MACENA
PARTIDO: PT

LIDO NA SESSÃO: 042-SO
DATA DE PUBLICACAO: 27/5/2009


"ALTERA A REDAÇÃO DO § 2º DO ART. 202 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.


A Câmara Municipal de São Paulo PROMULGA:

Art. 1º O § 2º do art. 202 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a exibir a seguinte redação:

"Art. 202 ...

...

§ 2º O Município responsabilizar-se-á pela definição de normas quanto à autorização de funcionamento, fiscalização, supervisão, direção, coordenação pedagógica, orientação educacional e assistência psicológica escolar, das instituições de educação integrantes do sistema de ensino no Município, através da criação de equipe técnica multidisciplinar no ensino público municipal, para atender às peculiaridades da clientela de educação, com as seguintes características:

I - atividade voltada à prestação de assessoramento aos profissionais de ensino no processo de ensino-aprendizagem, visando a compreensão e a otimização dos processos cognitivos, de formação da personalidade, das relações interpessoais, das condições sociais e da comunicação;

II - composição por profissionais das áreas de psicologia, assistência social e psicopedagogia, lotados na Secretaria Municipal de Educação. (NR)"

Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
 
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