
| Bicicleta é modal e tem que ser tratada como tal |
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| Pronunciamentos | ||||||
| Qui, 22 de Setembro de 2011 13:07 | ||||||
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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores presentes no plenário da Câmara, telespectadores da TV Câmara São Paulo, todos os que acompanham o trabalho parlamentar pelo site, quero relatar para os nobres Vereadores e para todos aqueles que estão assistindo, um pouco do que foi a audiência pública que realizamos hoje à s 11h para rever alguns aspectos da lei que cria o sistema cicloviário em São Paulo. Esta lei de 2007, aprovada nesta Casa, foi objeto de referência para nove outras leis estaduais no PaÃs e 32 municÃpios também a utilizaram e adaptaram para sua legislação municipal, inclusive várias capitais. Portanto, tem sido uma referência no debate para uma mobilidade sustentável, principalmente, quando se fala do modal bicicleta. A lei trouxe algumas garantias para a Cidade e para os usuários. Primeiramente, considerou finalmente, num estatuto legal, a bicicleta como modo de transporte público ou privado, não apenas, como sempre era considerada, uma atividade de lazer. Agora, o Poder Público Municipal a vê como instrumento para poder se locomover e garantir a mobilidade em São Paulo. A partir da lei, tivemos outras garantias: o transporte de bicicleta em trens e metrôs; a implantação de bicicletários e paraciclos, nos equipamentos públicos e em muitos equipamentos privados de São Paulo; também a obrigatoriedade de haver a integração entre os dois modais, como bicicleta e o transporte por trem, ou bicicleta e ônibus. E agora, na proposta de revisão da lei, uma série de sugestões foi feita para aperfeiçoar este estatuto legal, entre as quais colocarmos as ciclofaixas também num grau de prioridade, juntamente com as ciclovias, porque, através das ciclofaixas, podemos garantir ou viabilizar grandes sistemas em que os cicloativistas e todas aquelas centenas de milhares de pessoas que utilizam a bicicleta para ir ao trabalho possam utilizar desse meio. Sugerimos também que a bicicleta, principalmente a dobrável, possa ser transportada como bagagem, portanto, a permissão para que ela possa entrar junto com seu dono no transporte coletivo, seja ele ônibus, metrô ou trem. O que avançou mais neste debate e que pode garantir a implementação da lei foram as sanções para descumprimento. Há a obrigatoriedade em shoppings centers e em outros grandes polos privados que atraem um grande número de viagens em São Paulo, e que poderia ser feito através da bicicleta, e não há nenhum tipo de sanção pela sua não implantação ou implementação. Daà estamos prevendo multas, sanções inclusive através da cassação de alvarás de licença de funcionamento, mas, sobretudo, um processo amplo de conscientização, de debate e de exercÃcio da cultura da bicicleta pelo convencimento das pessoas para que reconheçam-na como um instrumento importante de mobilidade, de integração social, de democratização do espaço público. Mas, sobretudo, é importante para garantir a qualidade de vida, seja pela sustentabilidade ambiental, seja pelos benefÃcios que traz para a saúde e qualidade de vida. Esta Casa, ao aprovar essa lei em 2007 e, agora, com a revisão, creio que continuará sendo referência para o resto do PaÃs em polÃticas sustentáveis para as grandes cidades. pronunciamento realizado em 21/09
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