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Permitir e facilitar a regularização dos comerciantes é uma conquista de toda cidade PDF Imprimir E-mail
Pronunciamentos
Seg, 21 de Novembro de 2011 14:49

O SR. CHICO MACENA (PT) - Obrigado, Sr. Presidente. Cumprimento todos os Srs. Vereadores e as Sras. Vereadoras presentes.

Inicialmente, venho à tribuna para defender o voto favorável ao substitutivo a esse projeto de lei e quero fazer uma recuperação do histórico desse processo.

Iniciamos a elaboração dele há praticamente três anos, a partir da iniciativa de dezenas de projetos de leis - de vários Srs. Vereadores que estão na Casa e de alguns que não mais estão - que tratavam da mesma matéria. Portanto, o que está sendo objeto de análise e votação nesta Casa é a síntese, é o resultado daquilo que conseguimos acumular a partir da colaboração de todos os Srs. Vereadores desta Casa. Não é à toa que 54 Srs. Vereadores assinaram o projeto de lei.

A segunda questão diz respeito a dialogar com a imprensa e com aqueles setores da sociedade que começaram a divulgar que estávamos concedendo anistia para todos os imóveis irregulares na cidade de São Paulo. Essa afirmação é a demonstração de que não compreenderam o espírito e o objeto da lei, porque em nenhum momento, ao propor esse instrumento de Licença de Funcionamento, estamos anistiando obras e edificações irregulares. Quem não tiver o Auto de Conclusão da sua obra, construção ou edificação continuará respondendo aos processos administrativos e aos demais processos pela irregularidade.

Então, nesse debate, ao longo do processo, reconhecemos primeiramente que existem atividades econômicas legítimas na cidade de São Paulo. Portanto, num determinado período estipulado no projeto, estamos separando a licença da atividade econômica da regularização da construção. São dois processos que durante um período caminharão paralelos, mas não um condicionante ao outro. Isso é importante compreender, porque senão não entenderemos o espírito desse projeto de lei.

Outra questão que gostaria de mencionar é que não se trata também de beneficiar todas as pessoas que de alguma forma estabeleceram sua atividade comercial de forma irregular. Esse projeto tem um corte e tem um objetivo claro que é atingir os pequenos e médios comerciantes da Cidade. Esse corte é necessário, porque, muitas vezes - não digo todas -, o pequeno ou o médio comerciantes que nós e a legislação tratamos como estando irregulares ou que cometeram um delito foram vítimas de uma legislação, vítimas da ignorância ou vítimas de uma falta de instrução, inclusive do Poder Público.

Conhecemos dezenas, centenas, milhares de pequenos comerciantes na cidade de São Paulo com o sonho de ter uma atividade econômica e independência financeira. A pessoa aluga um imóvel, monta seu pequeno negócio e só depois de ter feito todo o investimento - pois não fora anteriormente instruída - é informada de que não obterá sua Licença de Funcionamento.

Com esse projeto de lei aprovado nesta Casa e sancionado pelo Prefeito, o pequeno e o médio comerciante, que chegam a quase 900 mil na cidade de São Paulo, poderão ter sua atividade econômica reconhecida. Ao conseguir isso, o comerciante responderá também por todas as atribuições que lhe são conferidas na Legislação; terá responsabilidades. É bom deixar isso claro.

Existem hoje na cidade de São Paulo inúmeras leis que regulam a Licença de Funcionamento e a atividade econômica, o uso e ocupação do solo: a Lei 10.205/86, que trata especificamente da Licença de Funcionamento, regulamentada pelo Decreto 49.969/08; a Lei 13.430/02, Plano Diretor Estratégico; a Lei 13.885, Planos Regionais Estratégicos; a Lei do Microempreendedor, 13.031/09, que foi um avanço do Governo Federal e desta Casa; e também a lei que trata do tipo de atividade ou de uso no solo onde há mananciais.

Enfim, há um conjunto de legislações que tem de ser respeitado para obtenção da Licença de Funcionamento. Essa lei vem para esclarecer e para simplificar. Ela respeita toda a legislação que tenha um status maior do que a Licença de Funcionamento. Portanto, é uma lei que não pode e não vai ferir o Plano Diretor da cidade de São Paulo.

Quero dialogar com alguns Srs. Vereadores desta Casa que disseram que em alguns tipos de vias essa lei não regularizará a atividade econômica. Isso é verdade, até porque essa lei não pode mudar o Plano Diretor do Município de São Paulo. Este é outro debate mais estrutural da cidade de São Paulo que teremos condições de fazer a partir da aprovação dessa lei, com mais tranquilidade e tempo, sem deixar os comerciantes na situação de insegurança em que vivem hoje.

Essa lei não vai alterar o Código de Obras do Município de São Paulo. E sabemos que muitas das irregularidades, como problema do zoneamento, atividade econômica em via não apropriada, existem porque se avançou em recuos de terreno, porque, em alguns casos, não se respeitou o Código de Obras no que diz respeito à ventilação e iluminação.

E o Código de Obras, do ponto de vista técnico, conjuntural, da tecnologia que existe na área da construção civil hoje é totalmente defasado. Se fôssemos construir, na cidade de São Paulo, o Museu Nacional construído em Brasília, com projeto de Oscar Niemeyer, o projeto não seria aprovado porque a tabela de iluminação exigida não poderia ser feita, pois esse projeto propõe outra tecnologia para a ventilação e iluminação daquele espaço.

Não vamos resolver a questão do Código de Obras, mas, com esta lei, teremos a oportunidade, teremos tempo - e quando digo "nós" refiro-me à cidade de São Paulo, à Câmara de Vereadores, ao Executivo Municipal - de fazer a revisão do Código de Obras da cidade de São Paulo. Não podemos adiar por muito tempo essa discussão, e, enquanto a fazemos, em torno de 900 mil comerciantes poderão participar do debate exercendo a sua atividade econômica.

Aqueles empreendimentos acima de 1.500 metros quadrados, os grandes empreendimentos da cidade de São Paulo não serão contemplados, isso é verdade! Mas os grandes empreendimentos têm instrumentos econômicos para regularizar a sua edificação, a sua atividade econômica e até, se for o caso, para mudar o local de sua atividade econômica. Quem não tem essa possibilidade? Quem não tem é a cabeleireira, o mercadinho, lojinha, o pequeno comércio, o pequeno restaurante, o bar que foi montado, a pequena empresa, porque esses reuniram todos os seus recursos para desenvolver suas atividades econômicas. São esses que queremos atingir com esse projeto de lei dando-lhes tempo para que promovam a regularização. Estamos dando esse tempo também ao Estado, ao Município, à Câmara Municipal de São Paulo para que façam um debate mais profundo e capaz de regularizar essa atividade econômica.

Esse é o grande espírito desse projeto de lei. Portanto, não se trata de uma anistia ampla, geral e irrestrita, como alguns afirmaram. Não se trata de beneficiar setores econômicos da Cidade, como alguns insinuaram. Trata-se, sim, de atender à demanda de grande parte dos comerciantes que vivem na insegurança, com fiscais batendo em suas portas, sem conseguir, em curto prazo, a sua regularização; e vivem na hipocrisia daqueles que dizem que têm de fechar os comércios, mas não fecham! Vamos então sair da hipocrisia e discutir a cidade real. Vamos sair da bravata, da insegurança, da possibilidade de achaque e dar instrumentos na lei, com isonomia, para que todos possam promover a sua regularização e continuar com sua atividade econômica.

Para isso é que instituímos neste projeto de lei outro estatuto provisório de licença de funcionamento - o auto de licença condicionado.

Aqueles que estiverem em conformidade com o Plano Diretor, o Zoneamento e o Código de Obras poderão requisitar licença de funcionamento definitiva. Os que não estão em conformidade com essas leis também poderão desenvolver sua atividade econômica. Mas para isso tomamos alguns cuidados. Não é qualquer tipo de atividade econômica que será permitida, tampouco poderá exercida em qualquer lugar, em quaisquer condições. Há alguns pré-requisitos.

As condições de segurança para desenvolver uma atividade econômica, por exemplo, estão garantidas neste projeto de lei. O proprietário, o locador do imóvel ou o responsável pela atividade econômica deverá apresentar um laudo em que fique comprovado que, no local, é possível desenvolver a atividade com segurança. E isso ocorrerá de forma mais democrática, porque o laudo de um pequeno comércio não pode ser igual ao de um grande comércio, dadas as diferenças existentes.

As questões de higiene e de salubridade também estarão garantidas neste projeto de lei, e deverão ser respeitadas, assim como deverão ser respeitadas as questões relativas à acessibilidade, pois se trata de melhorias no espaço físico que todos têm obrigação de fazer - o pequeno, o médio e o grande comerciante. Não isentamos ninguém.

Agora também consolidamos em lei algo que representa uma dificuldade muito grande para quem vai à subprefeitura retirar uma licença de funcionamento - a atualização do microempreendedor individual. Há uma legislação nacional; e também aprovamos uma legislação nesta Casa. A lei atual, porém, não incorpora esse avanço que permitiria que o microempreendedor individual tivesse a sua licença de funcionamento.

Portanto, pequenas atividades nas quais trabalhe apenas um funcionário poderão, e deverão, obter a sua licença de funcionamento, porque não geram qualquer impacto de vizinhança, não geram qualquer impacto ambiental, porque as condições da edificação permitem que a atividade seja desenvolvida.

Teremos uma atualização da legislação, considerando uma nova realidade do mundo global. Hoje muitas das atividades econômicas, sobretudo na cidade de São Paulo, onde há uma grande rede de infraestrutura de tecnologia, podem ser desenvolvidas em casa. É o que chamamos de trabalho intelectual, dando consultoria, desenvolvendo projetos e programas. E a atual legislação da licença de funcionamento não permite que ele registre a sua empresa no local da sua residência, mesmo não tendo funcionário e mesmo não recebendo ninguém dentro de sua casa ou dentro do seu apartamento para desenvolver a atividade.

É uma lei defasada, levando-se em conta a tecnologia e o mundo globalizado em que vivemos. É uma lei que depõe contra uma política de mobilidade sustentável da Cidade, pois, a priori, parte do princípio de que, mesmo a pessoa podendo trabalhar na sua residência, desenvolver seu trabalho intelectual, agregar valor aos serviços da Cidade e obter recursos com isso, a lei obriga que ela se desloque da residência para o escritório, demandando viagens de carro ou do transporte público. E aqui vimos debatendo seriamente que o movimento mais correto é o inverso, é diminuir essas viagens que acontecem, para ter uma cidade mais sustentável. Portanto o projeto de lei apresentado por nós atualiza a Cidade de São Paulo ao mundo mais moderno, a uma política de cidade sustentável, que a lei atual não permite; aliás, ela joga contra essa possibilidade.

Então, dialogando com meus companheiros Vereadores, quero dizer que é uma lei que não resolverá 100% das situações de irregularidade encontradas na Cidade de São Paulo - é verdade essa afirmação -, mas é uma lei que promoverá um avanço nunca visto nesta cidade no sentido de regularizar a atividade econômica. Esqueci de dizer que essa lei não vale para os novos empreendimentos, pois não queremos incentivar situações irregulares futuras, mas apenas reconhecer uma cidade real, que existe.

Vamos incentivar que esta cidade e suas atividades econômicas tenham um rosto perante a Prefeitura de São Paulo; que esses comerciantes que representam a maioria do pequeno e médio comércio possam focar simplesmente em desenvolver a sua atividade, promover o crescimento de sua empresa e, a partir daí, envolver-se num processo que deve ser democrático, amplo, aberto inclusive por esta Casa de Vereadores, para que daqui a quatro anos tenhamos uma cidade mais legal, mais sustentável e leis mais próximas da realidade.

Esse auto é permitido por dois anos, renovável por mais dois anos. Nesse período de quatro anos teremos oportunidade de realizar o debate do Plano Diretor do Município de São Paulo; de revisar o Código de Obras que é da década de 70, atualizado depois nos anos 80; de estabelecer mecanismos, inclusive, mais ágeis de reconhecer a atividade econômica - e esse projeto já permite fazer isso por meio eletrônico.

Concedo o aparte ao nobre Vereador Claudio Fonseca.

O Sr. Claudio Fonseca (PPS) - Nobre Vereador Chico Macena, em primeiro lugar, cumprimento V.Exa., pois todas as vezes que vai à tribuna, sou um dos que presta muita atenção às suas intervenções de alta qualidade. É pessoa que estuda, tem conhecimento sobre o funcionamento da Cidade e vai á tribuna nos momento em que uma voz que dá qualidade ao debate é necessária se fazer presente. Cumprimento V.Exa. pela qualidade. As pessoas que acompanham o debate pela TV Câmara São Paulo ou pela Internet com certeza ganham conhecimento sobre a importante matéria que iremos votar hoje.

Mas indago a V.Exa. se prestou atenção ao art. 17, que dispõe sobre as pessoas que têm débitos e ainda assim poderão obter o auto de funcionamento. Acredito que seria razoável, até pela existência do PPI que já tivemos, a possibilidade de ter outros PPIs no futuro, para que essas pessoas pudessem regularizar seus débitos e obter o auto de funcionamento. Gostaria que V.Exa., com sua larga experiência e com o conteúdo que tem desenvolvido, pudesse jogar luz sobre essa matéria, porque apresentei uma emenda exatamente no sentido de que essas pessoas liquidem seus débitos.

Tem os débitos de multas e outros de pessoas que estão no Cadin para que possamos dar o auto de licenciamento, mas que tenhamos traçados também alguns princípios de justiça na Cidade, porque há aqueles que são cumpridores dos seus deveres em relação ao pagamento dos seus débitos para obter o auto de licença de funcionamento, e outros não. Nesse sentido gostaria de ouvir V.Exa., se puder me atender nessa solicitação; mas elogiar sobretudo sua intervenção.

Muito obrigado.

O SR. CHICO MACENA (PT) – Obrigado, nobre vereador Claudio Fonseca. Estávamos até dialogando sobre esses débitos. Acredito ser possível, em havendo PPI, induzir e acredito que o papel do Estado é sempre induzir a regularização do que está irregular na Cidade, e que haja regularização dessas pessoas perante o fisco também, principalmente de ISS, taxas de funcionamento que não foram pagas, taxas de Cadan, desvinculando novamente a questão do imóvel. Como eu disse, muita gente alugou e não é justo colocar o débito passado do IPTU, por mais que ele assuma no contrato a partir daquele momento; não seria justo para essa pessoa.

Sou totalmente favorável, desde que tenhamos PPI, prazos iguais, porque estamos dando aqui seis meses para as pessoas entrarem com sua regularização. Dentro desse prazo de seis meses temos de ter uma porta aberta junto à Prefeitura do Município de São Paulo para que haja também essa regularização. Deste ponto de vista não há nenhum óbice da minha parte nenhuma, considero até ser louvável que se faça isso com essas preocupações que mencionei.

Sr. Presidente, Sras. e Srs. Vereadores presentes, encerro dizendo: vamos para a modernidade, vamos atualizar a Cidade, vamos colocá-la no novo mundo, na nova economia global; vamos dar essa licença por via eletrônica; vamos procurar no futuro integrar os outros órgãos estaduais e federais, para que comunguem nesse novo espírito que estamos desenvolvendo na Cidade de São Paulo; vamos permitir a publicidade dessa pequena atividade econômica; mas sobretudo vamos dar oportunidade para que 900 mil comerciantes possam respirar com tranquilidade na Cidade de São Paulo. Daqui a quatro anos, tenho certeza, vamos estar comemorando uma outra Cidade, com outro envolvimento de atividade econômica e com outro patamar de legalidade. Todos nós queremos sair da cidade ilegal. Ela não favorece ninguém e nada, não favorece inclusive um planejamento de longo prazo da Cidade.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O SR. PRESIDENTE (José Police Neto - PSD) - Esta Presidência agradece ao nobre Vereador Chico Macena pelas palavras que entusiasmam o trabalho realizado pelo Parlamento nos últimos três anos. Compartilhei - em muito - dessas ideias que, neste momento, são apresentadas pelo nobre Par porque dividi com S.Exa., durante dois anos, a Comissão de Política Urbana, Metropolitana e Meio Ambiente.

Portanto, posso reconhecer, na fala de S.Exa., que avançamos muito desde aquele começo, em 2009.

 

Pronunciamento em defesa do PL 189/2010 em 9/11/2011 durante a 246º  Sessão Extraordinária

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