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G1 - Câmara de SP aprova lei que licencia comércio em imóvel irregular
Qua, 09 de Novembro de 2011 21:42
Texto ainda depende de sanção do prefeito Gilberto Kassab.

Donos podem ter dois anos de licenciamento prorrogáveis por mais dois.

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (9) em segunda discussão o texto substitutivo ao projeto de lei 189/ 2010, que institui o auto de licenciamento condicionado na cidade de São Paulo.  Para entrar em vigor, a lei depende de sanção do prefeito Gilberto Kassab (PSD) e de regulamentação dentro de 90 dias. O projeto está em discussão formal há cerca de dois anos. Ele elimina uma série de entraves burocráticos ao licenciamento de cerca de 900 mil empresas na cidade.
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O auto de licença condicionado dá prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois, para que estabelecimentos em situação irregular se adequem à lei. Ele será válido para proprietários de estabelecimentos comerciais, industriais, institucionais e de prestação de serviço que requererem a licença.

O projeto de lei foi aprovado por 46 votos a favor e um contra, do vereador Carlos Apolinário (DEM), insatisfeito porque o texto não permite a regularização dos locais de reunião, entre os quais, as igrejas. "Eu gostaria que a lei também alcançasse os locais de reunião para que as igrejas fossem beneficiadas", afirmou.

O presidente da Câmara, José Police Neto (PSD) afirma que a lei pode beneficiar 900 mil estabelecimentos em situação irregular. "Ao desburocratizar, você chama a sociedade a participar do processo. Acaba a síndrome da meia porta. Antes tinha processo anterior, de meia porta aberta para o cliente e meia porta fechada para o fiscal", afirmou.

O vereador Chico Macena (PT) afirmou que a lei permitirá formalizar estabelecimentos enquanto se busca atualizar a legislação do município à nova realidade das construções.  "Ele devincula a atividade econômica da regularização da edificação. Comprovando-se que tem condições de segurança, salubridade, acessibilidade do imóvel para desenvolver determinada atividade econômica a partir do laudo de um técnico, é expedido um alvará de funcionamento condicional para esse estabelecimento. Temos algumas questões da regularização do imóvel que dizem respeito ao zoneamento e ao Código de Obras. Essas questões nós teremos quatro anos para discutir aqui na casa e verificar qual o estatuto jurídico que vai permanecer", afirmou.

Macena afirma que a lei também se adequa a novas leis que entraram em vigor e a novas possibilidades de trabalho doméstico. "Atualizamos à legislação do pequeno e micro empreendedor individual e atualizamos em relação a novas tecnologias (como trabalho intelectual em casa, pelo computador, por exemplo)."

"Nós vamos ter um número grande de regularizações e de licença de funcionamento de estabelecimentos independentemente do edifício, do prédio, do habite-se. Isso é importante porque nós vamos ter um conjunto grande de pequenos e médios comerciantes e vendedores que vão se regularizar e facilitar o trabalho de fiscalização da prefeitura", disse o líder do PSDB, Floriano Pesaro.

Para conseguir a prorrogação, o dono de estabelecimento em situação irregular deverá provar que deu início ao processo de regularização do imóvel. O auto de licença só será válido para empresas instaladas em imóvel de até 1,5 mil metros quadrados compatíveis ou toleráveis com a vizinhança residencial. A lei também estabelece que se o imóvel não tem vagas de estacionamento suficientes, poderá vincular vagas em outro imóvel.

O texto busca contornar os três principais motivos de rejeição à formalização de empresas em São Paulo, de acordo com estudo realizado pela prefeitura com base nos acessos ao cadastro eletrônico: imóvel irregular, imóvel localizado em esquina ou que possui mais de uma frente, em dissonância com o cadastro de imóveis do IPTU, ou imóvel com pendência junto ao cadastro de inadimplentes da Prefeitura. Esses três itens representam quase 70% dos motivos de rejeição do licenciamento de atividades.

A regulamentação estabelecerá os dados e informações que deverão constar obrigatoriamente do auto de licença de funcionamento condicionado. O projeto estabelece que a Prefeitura deverá manter sistemas na internet para consulta prévia quanto à viabilidade do exercício da atividade pretendida no local escolhido, diantes das exigências da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo. Também prevê o acesso pela internet da expedição do Auto de Licença de Funcionamento Condicionado e dos requisitos a serem atendidos para a obtenção do documento.

O texto aprovado afirma que a existência de pendências fiscais junto à Prefeitura não impede a emissão do auto de licença de funcionamento. O vereador Cláudio Fonseca (PPS) retirou uma emenda que havia apresentado cujo texto estipula que a existência de pendências fiscais junto ao Cadastro Informativo Municipal ou de Dívida Ativa junto ao Tesouro Municipal impede a emissão do auto de licença condicionado.  Ele explicou que retirou a emenda para evitar que o projeto ficasse pendente de votação, mas não ficou satisfeito.

"Eu acho temeroso e acho que devemos aprovar mecanismos de incentivos ao pagamento e não mecanismos de incentivos ao não pagamento ou ao calote. Era uma oportunidade que nós tínhamos de vincular o alvará com a confissão de débitos", afirmou.

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/11/camara-de-sp-aprova-lei-que-licencia-comercio-em-imovel-irregular.html

 
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