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Lei homenageia Perdizes e o poeta Guilherme de Almeida PDF Imprimir E-mail
Qui, 26 de Agosto de 2010 17:19

Sancionada nesta última quarta-feira, lei que homenageia um dos principais nomes da literatura portuguesa, o escritor Guilherme de Almeida. A lei  nomeia de “A Casa da Colina” a praça localizada entre as ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no distrito de Perdizes.  

Guilherme de Almeida mudou-se para a região de Perdizes em 1946. Morou na Rua Macapá nº 87 em 1946.  Nesta casa, que lhe inspirou a crônica “A Casa da Colina” recebeu grandes nomes da história da literatura que se destacaram durante a “Semana de Arte Moderna de 1922”. Lá os saraus eram bem animados, lembra o poeta Paulo Bomfim que freqüentava a residência, junto com Anita Malfatti, Tarsila do Amaral, Oswald de Andrade, Victor Brecheret e Noemi Mourão.

“A denominação da praça com o nome da crônica ‘A Casa da Colina’ cabe perfeitamente a história daquela região. Ao sugerir o local, relacionei o conjunto de fatores culturais e históricos que o autor e a crônica traziam a memória do morador da região e da cidade, tanto que o nome de uma das vias onde a praça se encontra, é do irmão do escritor, Tácito de Almeida”, afirma Chico Macena.

Veja a lei e justificativa na íntegra:


Lei n° 15.258, de 24 de agosto de 2010

(PROJETO DE LEI 01-0646/2008 do Vereador Chico Macena - PT)

“Denomina Praça Casa da Colina o logradouro inominado, localizado entre as ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no distrito de Perdizes, e dá outras providências”.

Gilberto Kassab, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do dispostos no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decreto e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Praça Casa da Colina o logradouro inominado constituído pela área situada entre as ruas Tefé, Olavo Freire e Tácito de Almeida, no distrito de Perdizes.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de novembro de 2008. Às Comissões competentes.

 

Justificativa

 

A intenção fundamental deste projeto, que certamente contará com o apoio de todos os Vereadores desta casa, é uma justa homenagem da população do Pacaembu e de Perdizes á vida e obra do escritos Guilherme de Almeida (1890 – 1969), ilustre morador do bairro, na imagem de sua crônica “A Casada Colina”, que fala do bairro em sua época.

Em 1946 Guilherme de Almeida mudou-se para um belo sobrado na rua Macapá, 187, Perdizes. Era chamado carinhosamente por ele mesmo como A Casa da Colina. E ele descreveu: “A Casa da Colina é Clara e nova. A estrada dobe, pára, olha um instante e desce”. Nela o poeta viveu até o fim de sua vida, em 1969.

Lá os saraus eram bem animados, como lembrou o poeta Paulo Bomfim.
Também estavam sempre presentes os amigos Tarsila do Amaral, Oswald de Andrade, Anita Malfatti, Victor Brecheret e Noemi Mourão.

Guilherme de Almeida ficou conhecido como o artista do verso, tanto que Manuel Bandeira o considerava o grande poeta da língua portuguesa.

A casa ainda existe e, em 1979, tornou-se museu, pertencendo à Secretaria da cultura do Governo do Estado de São Paulo, e contanto com rico acervo de livros e obras de artes plásticas que pertencem ao escritor.

Em reconhecimento por este aspecto cultural tão relevante para a cidade de São Paulo e particularmente para o bairro de Perdizes, é que se propõe este projeto de Lei.

Contanto assim, com o apoio dos nobres pares a aprovação deste projeto

Comentários
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lucas   |2011-03-20 10:45:31
tryty yu87yh y6
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