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PL sobre destinação de verbas para Sistema Cicloviário foi aprovado na CCJ PDF Imprimir E-mail
Qui, 16 de Junho de 2011 17:48

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal (CCJ) aprovou na tarde de quarta-feira, 15, o projeto de lei 561/2010 de autoria do vereador Chico Macena (PT).

O projeto prevê a destinação anual de 10% do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito (FMDT), ou seja, cerca de R$ 90 milhões, que serão investidos no desenvolvimento do Sistema Cicloviário da cidade, criado em fevereiro de 2007.

O Sistema Cicloviário Municipal nasceu por meio da Lei 14.266, no mesmo ano da criação do Fundo Municipal de Trânsito. O objetivo é garantir, em lei, recursos para que o sistema cicloviário - que prevê construção, reforma e sinalização de bicicletários, ciclovias, ciclofaixas e de faixas compartilhadas-, possa se tornar realidade.

O projeto de lei 561/2010, aprovado na CCJ, foi protocolado no mesmo dia em que Chico Macena homenageou, com a entrega da “Medalha Anchieta” e o “Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo”, a cicloativista e jornalista Renata Falzoni, em dezembro do ano passado.

Veja o Projeto de lei na íntegra:

PROJETO DE LEI 01-0561/2010 do Vereador Chico Macena (PT)

“Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, para destinar recursos ao Sistema Cicloviário Municipal, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, com a seguinte redação:
“Art.

2º Parágrafo único. Serão destinados no mínimo 10% (dez por cento) do total dos recursos enviados ao Fundo Municipal de Trânsito para a construção e manutenção de projetos e obras de planejamento e melhoramentos cicloviários, e criação, manutenção, ampliação e funcionamento do Sistema Cicloviário Municipal.”

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa destinar no mínimo 10% (dez por cento) do total de recursos enviados ao Fundo Municipal de Trânsito para a criação, manutenção, ampliação e funcionamento do Sistema Cicloviário. Nossa prposta é exatamente essa: melhorar o sistema de um todo, especialmente no que diz respeito à elaboração de projetos cicloviários. construção, reforma e sinalização de bicicletários, de ciclovias, de ciclofaixas e de faixas compartilhadas.

Desta feita, para darmos efetividade a Lei Municipal 14.266, de 6 de fevereiro de 2007, que instituiu o Sistema Cicloviário Municipal, propomos a alteração da lei nº 14.488, de 19 de julho de 2007, que instituiu o Fundo Municipal de Trânsito (FMDT), a fim de destinar parte de seus recursos para melhoria do Sistema Cicloviário Municipal e, assim, incentivar a utilização de bicicletas pela sociedade, colaborando para uma melhor fluidez no trânsito e para preservação do meio ambiente.

Vislumbra-se a clara necessidade de viabilizarmos meio de transporte que representem uma alternativa para locomoção das pessoas nas grandes cidades, como é o caso das bicicletas.

Diante do exposto e pela relevância da matéria, que torna a propositura merecedora da atenção de todos, solicito a sua aprovação pelos meus pares.

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